quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Julgamento da Lei Ficha Limpa no STF

Segue em votação a Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. A lei foi um projeto de iniciativa popular e tem a pretensão de impedir candidatos que foram condenados por um tribunal judicial a concorrerem nessa eleições. Uma grande mobilização nacional foi empreendida para aprovar o projeto no Congresso Nacional, correndo o risco agora de no Supremo ser derrubado por suposta e conveniente inconstitucionalidade.
O caso que o Supremo julga no dia de hoje é o do ex governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, caso esse que se aplicará a todos os demais semelhantes, isso é, a todos os candidatos que foram condenados por um tribunal judicial, inclusive ao ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa, visto que o mesmo foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder político no ano de 2004 quando era governador e fez campanha para seu candidato à prefeito da Capital na época
O julgamento segue praticamente empatado até o momento. Os Ministros Ayres Brito (relator), Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa manifestaram-se favoravelmente a aplicação imediata da Lei Ficha Limpa ainda nessas eleições. Já os Ministros César Peluso (que ainda irá votar, mas já sinalizou pela inconstitucionalidade), Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Tofolli entenderam ser a lei inconstitucional, tendo esse último entendido pela constitucionalidade mas com aplicação apenas para as próximas eleições.
O voto de minerva, ou desempate, cabe agora ao Cezar Peluso. Se o mesmo votar a favor da Lei, o projeto popular vence, caso contrário, se o Ministro votar contra, ou seja, pela sua inconstitucionalidade ou pela aplicação da lei apenas nas futuras eleições que não a deste ano, a decisão fica empatada, prevalecendo a decisão do TSE até que se nomeie um Ministro para o Supremo para exercer o voto de desempate, sendo que tal desempate poderá durar anos.
Caso a decisão fique no empate, os atuais candidatos fichas sujas não poderão receber votos dos eleitores, vistos que foram barrados pelas instâncias da Justiça Eleitoral. Prevalece até que haja o desempate a decisão do TSE, segundo a qual a Lei Ficha Limpa é constitucional e se aplica as eleições deste ano, o que implica numa vitória, ainda que temporária, do povo brasileiro.
Nesse momento vota o Ministro Celso de Melo, sinalizando pela constitucionalidade formal da lei. Contudo, seu voto é no sentido da inconstitucionalidade material da lei, o que provoca o empate.

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