sábado, 4 de setembro de 2010

PORTARIA n.º 03/10 - ENCHENTES

PORTARIA N.º 03/10





            O Órgão do Ministério Público Estadual infra firmado, em exercício na Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, considerando a alta taxa de incidência de desvios de verbas públicas por partes de gestores públicos; considerando a descrença generalizadas nesses mesmos gestores; considerando que a Pátria vive sob a égide de um regime democrático de direito e que o Ministério Público figura como guardião da democracia e dos interesses sociais; considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como, também é função institucional promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para proteção de interesses difusos e coletivos, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a fim de acompanhar e fiscalizar a correta aplicação de recursos destinados à promoção e recuperação do bem estar da população afetada pelas recentes enchentes que recaíram sobre esse município, e para tanto determina:

  1. Requisitar à prefeitura municipal cópia dos seguintes documentos:

a)      Formulários de notificação preliminar de desastre e avaliação de danos, conforme modelos organizados pelo sistema nacional de defesa civil;

b)     cadastro das vítimas afetadas pelo evento ambiental;

c)      procedimento licitatório para aquisição de combustíveis e dos diversos gêneros de materiais para distribuição com a população atingida;

d)     notas de empenhos com respectivas cópias dos cheques das compras realizadas para cumprir o objeto do plano de trabalho do Governo Estadual;

e)      notas fiscais de compra de materiais e combustíveis efetuados com recursos oriundos do Governo Estadual no projeto de ação conjunta.

  1. Requisitar da Caixa Econômica Federal, agência 2735:

a)      Cópia dos estratos da conta n.º 998-0 desde a abertura da conta e de forma continuada mensalmente.

  1. Designar dia, hora e local, após previa e ampla divulgação do objeto deste Inquérito, para AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde qualquer do povo poderá apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos, nos termos do § 5o do art. 6o, da Resolução n.º 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça de Alagoas

  1. Autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

  1. O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no átrio do fórum local onde funciona esta Promotoria de Justiça.

                        Joaquim Gomes, 02 de agosto de 2010.
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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