segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ELEIÇÕES EM JOAQUIM GOMES (cenas dos próximos capítulos)

                Com a recente decisão do TSE negando provimento ao recurso da candidata cassada, isto é, validando o que foi decidido pelo Juiz Eleitoral aqui nesta cidade no sentido de cassar o registro de candidatura da prefeita eleita, abrem-se agora duas únicas possibilidades: Ou a prefeita cassada recorre para o STF, caso em que se deverá aguardar o julgamento, ou não recorre e aí a situação se torna definitiva.
                No primeiro caso, se o STF prover o recurso a tempo, dando ganho de causa à prefeita, ela retoma o registro assumindo o cargo. Caso contrário a situação se consolida como decidido pelo TSE, isto é, ela permanece com o registro de candidatura cassado.
                Neste último caso, em sintonia com a decisão do TSE, ja dissemos isso neste blog, a Resolução do TRE no sentido de se determinar uma eleição DIRETA passa a vigorar. Assim, ocorrerá neste município uma eleição suplementar, isto é, DIRETA, onde o povo irá novamente às urnas para votar para prefeito.
                Em dezenas de outros municípios brasileiros já ocorreram eleições suplementares em razão de motivos semelhantes ao que ocorreu neste município. O calendário de eleições suplementares ainda está aberto, devendo outros municípios realizá-las. Assim, segundo o site do TSE 34 municípios já realizaram eleições suplementares só neste ano, por motivos semelhantes ao que atravessa este município. No ano passado 53 municípios se submeteram a eleições suplementares.
                A Resolução do TRE de Alagoas que marcava eleição suplementar estava suspensa pelo TSE enquanto se aguardava o julgamento que ocorreu no dia 30. Como o recurso da candidata interessada foi indeferido, se ela não recorrer, volta a valer a Resolução do TRE e consequentemente será deflagrado o processo eleitoral suplementar para escolha DIRETA do novo prefeito.
                Como dito, só restam agora duas possibilidades: em havendo recurso para o STF, este tribunal ou mantém a decisão do TSE ou acolhe a pretensão da prefeita. No segundo caso ela será empossada no cargo de prefeito. No primeiro caso se convalida a decisão do TSE, voltando a vigorar a Resolução do TRE-AL que dispunha sobre eleição suplementar.
                Assim, caso não haja decisão do STF revertendo a atual situação, a decisão do TSE se mantém e assim, haverá neste município uma eleição DIRETA para prefeito, dita mais propriamente de eleição suplementar.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011


Plenário confirma cassação do registro de prefeita e vice de Joaquim Gomes-AL



Sessão do TSE. Brasilia/DF 30/08/2011 Foto:Nelson Jr/ASICS/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão de julgamentos desta terça-feira (30) a cassação dos registros de candidatura de Amara Cristina e José Siden, eleitos em 2008 para a Prefeitura do Município de Joaquim Gomes, em Alagoas.

O julgamento desta terça-feira confirmou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e do juiz eleitoral da localidade que já haviam negado o registro de candidatura de ambos, por considerar que eles praticaram compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha, o que os torna inelegíveis.

Os ministros chegaram à conclusão de que as provas não deixam dúvidas quanto à participação dos políticos no esquema de compras de votos na ocasião das últimas eleições municipais.

Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a condenação está baseada em provas, e o Tribunal, ao aplicar aos recorrentes as sanções por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o fez em absoluta harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral e nos termos da legislação aplicável”.

MPEDe acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Amara Cristina e José Siden compraram votos de eleitores do município e faziam uma perfuração no título de eleitor daqueles que já haviam recebido os R$ 50 oferecidos em troca do voto.No dia da eleição foram apreendidos numa seção eleitoral 381 títulos eleitorais perfurados. Na sequência, 28 testemunhas confirmaram que haviam vendido seus votos, sendo que 18 dessas testemunhas reafirmaram o depoimento perante o juiz eleitoral.Ao destacar que Amara Cristina teria vencido as eleições com apenas 70 votos de diferença em relação ao segundo colocado, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que os 381 títulos eleitorais apreendidos comprovam que essa compra de votos influiu no resultado das eleições.“Nesse caso, fica muito claro que o resultado do pleito teve influência direta dessa compra de votos, que tem prova robusta nos autos”, destacou.


FONTE: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral