quarta-feira, 7 de setembro de 2011
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
ELEIÇÕES EM JOAQUIM GOMES (cenas dos próximos capítulos)
Com a recente decisão do TSE negando provimento ao recurso da candidata cassada, isto é, validando o que foi decidido pelo Juiz Eleitoral aqui nesta cidade no sentido de cassar o registro de candidatura da prefeita eleita, abrem-se agora duas únicas possibilidades: Ou a prefeita cassada recorre para o STF, caso em que se deverá aguardar o julgamento, ou não recorre e aí a situação se torna definitiva.
No primeiro caso, se o STF prover o recurso a tempo, dando ganho de causa à prefeita, ela retoma o registro assumindo o cargo. Caso contrário a situação se consolida como decidido pelo TSE, isto é, ela permanece com o registro de candidatura cassado.
Neste último caso, em sintonia com a decisão do TSE, ja dissemos isso neste blog, a Resolução do TRE no sentido de se determinar uma eleição DIRETA passa a vigorar. Assim, ocorrerá neste município uma eleição suplementar, isto é, DIRETA, onde o povo irá novamente às urnas para votar para prefeito.
Em dezenas de outros municípios brasileiros já ocorreram eleições suplementares em razão de motivos semelhantes ao que ocorreu neste município. O calendário de eleições suplementares ainda está aberto, devendo outros municípios realizá-las. Assim, segundo o site do TSE 34 municípios já realizaram eleições suplementares só neste ano, por motivos semelhantes ao que atravessa este município. No ano passado 53 municípios se submeteram a eleições suplementares.
A Resolução do TRE de Alagoas que marcava eleição suplementar estava suspensa pelo TSE enquanto se aguardava o julgamento que ocorreu no dia 30. Como o recurso da candidata interessada foi indeferido, se ela não recorrer, volta a valer a Resolução do TRE e consequentemente será deflagrado o processo eleitoral suplementar para escolha DIRETA do novo prefeito.
Como dito, só restam agora duas possibilidades: em havendo recurso para o STF, este tribunal ou mantém a decisão do TSE ou acolhe a pretensão da prefeita. No segundo caso ela será empossada no cargo de prefeito. No primeiro caso se convalida a decisão do TSE, voltando a vigorar a Resolução do TRE-AL que dispunha sobre eleição suplementar.
Assim, caso não haja decisão do STF revertendo a atual situação, a decisão do TSE se mantém e assim, haverá neste município uma eleição DIRETA para prefeito, dita mais propriamente de eleição suplementar.
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Plenário confirma cassação do registro de prefeita e vice de Joaquim Gomes-AL
Sessão do TSE. Brasilia/DF 30/08/2011 Foto:Nelson Jr/ASICS/TSE
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão de julgamentos desta terça-feira (30) a cassação dos registros de candidatura de Amara Cristina e José Siden, eleitos em 2008 para a Prefeitura do Município de Joaquim Gomes, em Alagoas.
O julgamento desta terça-feira confirmou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e do juiz eleitoral da localidade que já haviam negado o registro de candidatura de ambos, por considerar que eles praticaram compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha, o que os torna inelegíveis.
Os ministros chegaram à conclusão de que as provas não deixam dúvidas quanto à participação dos políticos no esquema de compras de votos na ocasião das últimas eleições municipais.
Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a condenação está baseada em provas, e o Tribunal, ao aplicar aos recorrentes as sanções por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o fez em absoluta harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral e nos termos da legislação aplicável”.
FONTE: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
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