terça-feira, 18 de outubro de 2011

CONCURSO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. Nível superior e médio.

O Ministério Público do Estado de Alagoas divulgou nesta terça-feira o edital do concurso público que oferece 50 vagas para 13 tipos de cargos, entre os níveis médio e superior, em cargos de Técnico e Analista. A remuneração inicial varia de R$ 1.720,57 a R$ 3 mil. Todo o processo será coordenado pela Fundepes/Ufal. Segundo o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, este é um momento especial para o MPE, pois aponta para o crescimento institucional, como estabelecido no Plano Estratégico 2011-2022. As provas acontecem em janeiro de 2012.
Para analistas na área jurídica (17 vagas), exclusivamente, para bacharéis em Direito. Na área administrativa são ofertadas (11 vagas) para quem concluiu graduação em qualquer curso superior, mas também vagas destinadas para formados em Administração Pública, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Informática, Direito e Economia.
Também serão realizadas provas para o preenchimento de cadastros de reserva para os cursos de Biblioteconomia, Informática, Psicologia e Serviço Social. Para técnico do Ministério Público há 22 vagas, sendo 20 delas para funções administrativas. As funções exigem formação completa no nível médio de ensino. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
De acordo com Tavares, as vagas dispostas no edital serão imediatamente supridas em 2012. Durante a validade do concurso, que será de 2 anos, prorrogável por igual período, devem surgir muitas outras vagas: hoje há mais de 120 claros, a serem preenchidos nos próximos anos.
A Comissão do Concurso é presidida pelo procurador de Justiça Afrânio Roberto Pereira de Queiroz e conta ainda com os promotores de Justiça Humberto Pimentel Costa e Carlos Omena Simões. A avaliação dos candidatos constará de prova objetiva para todos os cargos, a ser realizada nas cidades de Maceió, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Penedo e União dos Palmares. As provas serão divididas: no dia 22 de janeiro de 2012 para os cargos nível superior e em 29 de janeiro para os cargos de técnico.
Para se inscrever no concurso, interessados devem acessar o site www.copeve.com.br entre os dias 25 de outubro a 25 de novembro e preencher o formulário eletrônico para gerar o boleto de pagamento – que confirma a inscrição. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, será disponibilizado um local na sede da Fundepes, no campus A.C. Simões da Ufal.
As taxas custam R$ 70 para cargos de nível superior e R$ 50 para nível médio. Os gabaritos das provas serão divulgados nos dias 24 e 31 de janeiro, no site da organizadora. Os resultados das provas objetivas serão publicados dia 29 de fevereiro de 2012 no Diário Oficial do Estado e nos sites da Fundepes e do MPE.
CONFIRA AQUI O EDITAL

Fonte: site do MP-AL

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Nos próximos dois meses entrará em substituição nesta comarca a Dr. Norma Sueli, em razão das férias do Promotor de Justiça atualmente designado, conforme portaria do Procurador Geral de Justiça.
PORTARIA PGJ nº 1.105 DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, inciso V da Lei Complementar nº 15/96, resolve designar a Dra. NORMA SUELY TENÓRIO DE MELO MEDEIROS, Promotora de Justiça Titular do 6º Cargo da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Estadual, de 3ª entrância, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas atuais funções, pela Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, de 1ª entrância, durante as férias do Promotor de Justiça designado, com efeitos retroativos ao dia 03 de outubro do corrente ano.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

ELEIÇÕES EM JOAQUIM GOMES (cenas dos próximos capítulos)

                Com a recente decisão do TSE negando provimento ao recurso da candidata cassada, isto é, validando o que foi decidido pelo Juiz Eleitoral aqui nesta cidade no sentido de cassar o registro de candidatura da prefeita eleita, abrem-se agora duas únicas possibilidades: Ou a prefeita cassada recorre para o STF, caso em que se deverá aguardar o julgamento, ou não recorre e aí a situação se torna definitiva.
                No primeiro caso, se o STF prover o recurso a tempo, dando ganho de causa à prefeita, ela retoma o registro assumindo o cargo. Caso contrário a situação se consolida como decidido pelo TSE, isto é, ela permanece com o registro de candidatura cassado.
                Neste último caso, em sintonia com a decisão do TSE, ja dissemos isso neste blog, a Resolução do TRE no sentido de se determinar uma eleição DIRETA passa a vigorar. Assim, ocorrerá neste município uma eleição suplementar, isto é, DIRETA, onde o povo irá novamente às urnas para votar para prefeito.
                Em dezenas de outros municípios brasileiros já ocorreram eleições suplementares em razão de motivos semelhantes ao que ocorreu neste município. O calendário de eleições suplementares ainda está aberto, devendo outros municípios realizá-las. Assim, segundo o site do TSE 34 municípios já realizaram eleições suplementares só neste ano, por motivos semelhantes ao que atravessa este município. No ano passado 53 municípios se submeteram a eleições suplementares.
                A Resolução do TRE de Alagoas que marcava eleição suplementar estava suspensa pelo TSE enquanto se aguardava o julgamento que ocorreu no dia 30. Como o recurso da candidata interessada foi indeferido, se ela não recorrer, volta a valer a Resolução do TRE e consequentemente será deflagrado o processo eleitoral suplementar para escolha DIRETA do novo prefeito.
                Como dito, só restam agora duas possibilidades: em havendo recurso para o STF, este tribunal ou mantém a decisão do TSE ou acolhe a pretensão da prefeita. No segundo caso ela será empossada no cargo de prefeito. No primeiro caso se convalida a decisão do TSE, voltando a vigorar a Resolução do TRE-AL que dispunha sobre eleição suplementar.
                Assim, caso não haja decisão do STF revertendo a atual situação, a decisão do TSE se mantém e assim, haverá neste município uma eleição DIRETA para prefeito, dita mais propriamente de eleição suplementar.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011


Plenário confirma cassação do registro de prefeita e vice de Joaquim Gomes-AL



Sessão do TSE. Brasilia/DF 30/08/2011 Foto:Nelson Jr/ASICS/TSE

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão de julgamentos desta terça-feira (30) a cassação dos registros de candidatura de Amara Cristina e José Siden, eleitos em 2008 para a Prefeitura do Município de Joaquim Gomes, em Alagoas.

O julgamento desta terça-feira confirmou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e do juiz eleitoral da localidade que já haviam negado o registro de candidatura de ambos, por considerar que eles praticaram compra de votos e abuso de poder econômico durante a campanha, o que os torna inelegíveis.

Os ministros chegaram à conclusão de que as provas não deixam dúvidas quanto à participação dos políticos no esquema de compras de votos na ocasião das últimas eleições municipais.

Segundo a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, “a condenação está baseada em provas, e o Tribunal, ao aplicar aos recorrentes as sanções por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o fez em absoluta harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral e nos termos da legislação aplicável”.

MPEDe acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Amara Cristina e José Siden compraram votos de eleitores do município e faziam uma perfuração no título de eleitor daqueles que já haviam recebido os R$ 50 oferecidos em troca do voto.No dia da eleição foram apreendidos numa seção eleitoral 381 títulos eleitorais perfurados. Na sequência, 28 testemunhas confirmaram que haviam vendido seus votos, sendo que 18 dessas testemunhas reafirmaram o depoimento perante o juiz eleitoral.Ao destacar que Amara Cristina teria vencido as eleições com apenas 70 votos de diferença em relação ao segundo colocado, a representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que os 381 títulos eleitorais apreendidos comprovam que essa compra de votos influiu no resultado das eleições.“Nesse caso, fica muito claro que o resultado do pleito teve influência direta dessa compra de votos, que tem prova robusta nos autos”, destacou.


FONTE: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação



O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos.
O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito.
O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, “conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público”.
Boa-fé da administração
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, ao ressaltar que tal fato decorre do “necessário e incondicional respeito à segurança jurídica”. O STF, conforme o relator, tem afirmado em vários casos que o tema da segurança jurídica é “pedra angular do Estado de Direito, sob a forma da proteção à confiança”.
O ministro relator afirmou que, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”. “Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Dessa forma, segundo Mendes, o comportamento da administração no decorrer do concurso público deve ser pautar pela boa-fé, “tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos”.
Direito do aprovado x dever do poder público
De acordo com relator, a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Condições ao direito de nomeação
O ministro Gilmar Mendes salientou que o direito à nomeação surge quando se realizam as condições fáticas e jurídicas. São elas: previsão em edital de número específico de vagas a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso; realização do certame conforme as regras do edital; homologação do concurso; e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previstos no edital em ordem de classificação por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.
Conforme Mendes, a acessibilidade aos cargos públicos “constitui um direito fundamental e expressivo da cidadania”. Ele destacou também que a existência de um direito à nomeação limita a discricionariedade do poder público quanto à realização e gestão dos concursos públicos. “Respeitada a ordem de classificação, a discricionariedade da administração se resume ao momento da nomeação nos limites do prazo de validade do concurso, disse.
Situações excepcionais
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que devem ser levadas em conta "situações excepcionalíssimas" que justifiquem soluções diferenciadas devidamente motivadas de acordo com o interesse público. “Não se pode ignorar que determinadas situações excepcionais podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores, salientou o relator.
Segundo ele, tais situações devem apresentar as seguintes características: Superveniência - eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação de edital do certame público; Imprevisibilidade - a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias à época da publicação do edital; Gravidade – os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; Crises econômicas de grandes proporções; Guerras; Fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna; Necessidade – a administração somente pode adotar tal medida quando não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível.
O relator avaliou a importância de que essa recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas seja devidamente motivada “e, dessa forma, seja passível de controle por parte do Poder Judiciário”. Mendes também salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária, “razão pela qual a simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”.   Ministros 
Segundo o ministro Celso de Mello, o julgamento de hoje “é a expressão deste itinerário jurisprudencial, que reforça, densifica e confere relevo necessário ao postulado constitucional do concurso público”. Por sua vez, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha afirmou não acreditar “numa democracia que não viva do princípio da confiança do cidadão na administração”.
Para o ministro Marco Aurélio, “o Estado não pode brincar com cidadão. O concurso público não é o responsável pelas mazelas do Brasil, ao contrário, busca-se com o concurso público a lisura, o afastamento do apadrinhamento, do benefício, considerado o engajamento deste ou daquele cidadão e o enfoque igualitário, dando-se as mesmas condições àqueles que se disponham a disputar um cargo”. “Feito o concurso, a administração pública não pode cruzar os braços e tripudiar o cidadão”, completou. 
EC/AD
FONTE: Site do STF: 

sábado, 9 de julho de 2011

Agenda da Promotoria

O Blog agora conta com mais um novo recurso, a agenda da Promotoria. Com ela é possível que os munícipes vejam as atividades semanais desta Promotoria de Justiça como audiências mais importantes, júris, entre outros eventos de interesse.
No final da página, à direita é possível visualizar a agenda e acompanhar o que for de interesse para a população.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

PARTICIPEM DA PESQUISA

PESQUISA ON-LINE (MCCE e Instituto de Desenvolvimento da Alemanha)

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) lançou a campanha “Ficha Limpa”, um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional proprondo mudanças na lei eleitoral brasileira. O Congresso aprovou a proposta do MCCE e a lei “Ficha Limpa” foi sancionada pelo presidente Lula em 2010. Neste momento, o MCCE e o Instituto de Desenvolvimento da Alemanha (um instituto de pesquisas independente) estão solicitando a participação de todos em uma pesquisa online que visa saber mais sobre o uso da internet e sobre a participação dos brasileiros na política. Um melhor entendimento desta relação irá ajudar a aumentar a efetividade de futuras campanhas de mobilização social, além de contribuir para o aumento da democracia participativa no Brasil. A pesquisa apenas leva aproximadamente entre 10 a 15 minutos para ser respondida. As informações fornecidas serão tratadas de forma completamente confidencial e não serão divulgadas a outras pessoas. Os resultados, compilados de forma anônima, serão utilizados para a condução de futuras campanhas de mobilização social e para publicação em revistas científicas. 
O link do formulário eletrônico é https://www.surveymonkey.com/s/L5XX52S A divulgação da pesquisa é essencial para o sucesso da pesquisa, que é totalmente realizada em ambiente virtual.


Por isso pedimos a sua colaboração.
Participe e compartilhe.Comitê Nacional do MCCE
Assessoria de comunicação Social_MCCE
Fonte: AMARRIBO.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

Ficha Limpa municipal

A Câmara Municipal de São Carlos, SP, aprovou em maio deste ano projeto de lei semelhante a LEI FICHA LIMPA que prevê a proibição de nomeação de pessoas ao cargo de secretários e outros cargos de confiança que tenham sido condenadas por práticas de improbidade administrativa ou crimes  previsto na referida lei, bem como, por violações à lei eleitoral, visando a proteger a probidade e a moralidade administrativa. Pessoas que tenham sido condenadas pela prática dos crimes e atos referidos na lei não têm condições morais de exercer com isenção e dignidade qualquer cargo público.
Esta Promotoria de Justiça enviará ofício ao presidente da Câmara Municipal de Joaquim Gomes para que tome providência semelhante, garantindo a probidade e moralidade administrativas neste município.
O apoio e pressão popular para aprovação de tal projeto é essencial para o município, sendo necessário que os cidadãos façam sua parte, lembrando que os vereadores, por serem eleitos pelo povo, têm que prestar contas com a sociedade e legislar para a sociedade e não em benefício próprio ou de determinado grupo político.
Segue abaixo o teor da referida lei.
LEI Nº 15.701
DE       25       DE       MAIO      DE   2011.
Dispõe sobre a vedação para ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedades de Economia Mista, Fundações e Autarquias do Município, e dá outras providências.
(Autor: Júlio Cesar Pereira de Souza - Vereador              - DEM)
O Prefeito Municipal de São Carlos faz saber que a Câmara Municipal de São Carlos aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam vedados de ocupar cargos ou funções de Secretários Municipais, Ordenadores de Despesas, Diretores de Empresas Municipais, Sociedade de Economia Mista, Fundações e Autarquias Municipais os que estiverem incluídos nas seguintes hipóteses que visam proteger a probidade e a moralidade administrativas:
I - os agentes políticos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, no período remanescente e nos 8 (oito) anos subseqüentes ao término do mandato para a qual tenham sido eleitos;
II - os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
III - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso, do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de:
a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na Lei que regula a falência;
c) contra o meio ambiente e a saúde pública;
d) eleitorais, para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade;
e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
f) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
h) de redução à condição análoga à de escravo;
i) contra a vida e a dignidade sexual; e
j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
IV - os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
V- os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VI - os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão;
VII - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
VIII - os agentes políticos que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da renúncia;
IX - os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
X - os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
XI - os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;
XII - os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
XIII - a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão;
XIV - os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos.
Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III, alínea “a”, deste artigo, não se aplica aos crimes culposos, àqueles definidos em Lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada, bem como àqueles que não tiveram enriquecimento ilícito com o ato administrativo praticado.
Art. 2º Ficam vedadas de ocupar os cargos em comissão da Câmara Municipal, incluídos os de assessor parlamentar e de assessor parlamentar de gabinete, todas as pessoas que estiverem incluídas nas situações previstas nos incisos do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Carlos, 4 de maio de 2011.
(a) EDSON ANTONIO FERMIANO
Presidente
(a) JÚLIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
1º Secretário

terça-feira, 28 de junho de 2011

Fundo Municipal de Saúde. Regularização - Por AMARRIBO.

Municípios tem até a próxima quinta-feira, dia 30 de junho para regularizar o registro do Fundo Municipal de Saúde

Até abril, cerca de 751 municípios do Brasil (13,50%) ainda não tinham regularizado a situação do CNPJ e podem ficar sem receber recursos.

Os municípios que ainda não regularizaram ou constituíram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde, tem até 30 de junho para validar o cadastro. Até abril deste ano, 86,50% dos municípios brasileiros já tinham legalizado a situação do CNPJ, mas ainda faltam 751 municípios, o equivalente a 13,50%.

Os Fundos já são uma realidade no país desde 1990 com a edição das leis 8080 e 8142. De acordo com a assessora contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a instituição sempre atua em defesa dos ideais municipalistas, e por isso, busca informar os municípios sobre estes prazos. “Caso os municípios não regularizem a situação dos fundos, junto a Receita Federal ficam impossibilitados de receber recursos do Blocos de Financiamento do SUS e de qualquer outra transferência na modalidade ‘fundo a fundo’ adotada pelo Ministério da Saúde”, afirma.

Além disso, os municípios que não regularizarem ou constituírem o CNPJ deixarão de receber também transferências destinadas à cobertura das ações e serviços de saúde (conforme artigo 4º da lei 8142, de 1990). De acordo com a Constituição Federal os recursos referentes à saúde repassados aos municípios somente serão efetivados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que deverão ser inscritos como matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica conforme instrução da Receita Federal do Brasil.

Os municípios que recebem recursos na modalidade ‘fundo a fundo’ do Ministério da Saúde terão de 60 (sessenta) dias a vencer em até 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos de Saúde perante a Receita Federal do Brasil e informar ao Fundo Nacional de Saúde.

Fonte: AMARRIBO.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Em defesa da sociedade.

                Já falamos anteriormente neste Blog sobre a violência no município e a necessidade da participação da sociedade no enfrentamento desse mal. Sobre isso veja aqui o que já postamos em http://tinyurl.com/3wrk5dq.
                No encerramento desse primeiro semestre a sociedade de Joaquim Gomes, tão bem representada pelo corpo de jurados que se fez presente e efetivamente participou das seções de julgamento, parece ter absorvido bem o que ali dissemos sobre a responsabilidade da comunidade no combate à violência.
                Tivemos nos julgamentos realizados pelo Tribunal Popular, ou Tribunal do Júri, 100% de condenações em crimes aqui neste solo praticados e que foram marcantes e bárbaros, traduzindo os jurados o sentimento de toda coletividade de Joaquim Gomes quanto a não tolerância à violência.
                As condenações obtidas não significam que os jurados estejam sempre tendentes a condenar indiscriminadamente todos os réus que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Evidente que a soberania e a sabedoria popular, exercida tão agudamente no Júri, souberam reconhecer destemidamente aqueles que representam um dano à coletividade e que merecem o castigo estabelecido pela lei, isto é, a pena criminal. Foi o caso de todos aqueles que enfrentaram o Júri neste primeiro semestre. Crimes que deixaram marcas doloridas na sociedade, não só pela brutalidade com que foram cometidos, mas também, pela banalidade dos motivos.
                Por outro lado, é sempre bom lembrar que o Ministério Público, representado pela figura do Promotor de Justiça não é órgão exclusivamente acusador de forma indiscriminada. Como todos sabem, vários foram os momentos em que pedimos em plenário do Júri absolvição de réus, seja pela insuficiência de provas, seja pela dúvida trazida pelo próprio processo, seja, enfim, por qualquer motivo que não convencesse este Promotor da culpa do acusado. A final de contas somos também responsáveis por promover a justiça e não faríamos isso se nos limitássemos a pedir indistintamente condenações.
                Temos a convicção que desenvolvemos um trabalho sério, honesto e voltado para o bem estar da população. Infelizmente não temos condições de permanecer todos os dias nesta cidade, ou comarca, como chamamos, devido à titularidade exercida em outra (Matriz de Camaragibe), bem como, em razão do elevado acúmulo de trabalho. Mas, não obstante a demora nas respostas que a sociedade precisa ouvir, esclarecemos que todos os mecanismos de defesa da sociedade a cargo do Ministério Público estão em pleno andamento.
                Diversas são as frentes pelas quais combatemos a violência e a corrupção. Males que andam de mãos dadas e que empobrecem e infelicitam a população. No entanto, para combater eficazmente esses males é preciso também, tal como no Júri, a participação da sociedade, com coragem, sabedoria e sem apegos de apadrinhamentos políticos.
                Além das denúncias por crimes praticados por delinquentes neste município, também estamos investigando os crimes de colarinho branco, aqueles que são praticados por cidadão acima de qualquer suspeita, que já detiveram cargos políticos, que deixaram saldos negativos nas contas públicas e que dilapidaram o patrimônio público, ou seja, os famosos atos de improbidade administrativa.
                Essas improbidades, verdadeiros crimes contra a população, não estão passando ao largo dos olhos do Ministério Público. Estão sendo todas apuradas e investigadas. Se demoram, é porque não temos ainda a estrutura necessária para garantir um bom andamento dos procedimentos investigativos, pois a Promotoria de Justiça se limita nesta cidade a um homem só e alguns equipamentos obsoletos, sem secretários, sem oficiais de promotoria, sem estagiários entre outras necessidades.
                Mas o importante é dizer que não só os crimes bárbaros contra a vida e aqueles contra o patrimônio, em regra praticados por pessoas menos favorecidas, estão sob o olhar atento do Ministério Público que buscará a devida punição, mas aqueles possíveis crimes e possíveis atos de improbidade praticados pelos mandatários políticos desta cidade estão sob rigorosa investigação desse Órgão defensor da sociedade que não envidará esforços em fazer punir os responsáveis e demais envolvidos, como também em fazer restituir aquilo que eventualmente fora subtraído dos cofres públicos.
                Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como está inscrito em nossa Constituição e podemos assegurar que não obstante os inúmeros percalços de ordem material e humana, estamos buscando promover essa defesa da melhor forma possível.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Combatendo a corrupção - Por AMARRIBO

Certamente, a corrupção é um dos grandes males que afetam a sociedade brasileira, especialmente a administração pública. Nossa história mostra que as práticas ilícitas do desvio de recursos, do favorecimento de amigos e parentes e da troca de favores têm nos condenado a um estado de subdesenvolvimento crônico.
Tão grave quanto a própria corrupção é a naturalização dos comportamentos anti-éticos que são traduzidos em ditos populares como “rouba, mas faz”. O bom uso da máquina pública não deve ser vista como uma cortesia, mas como uma obrigação do governante eleito.
Viver em sociedade significa pensar no coletivo acima de seus próprios interesses. Se o cidadão paga imposto e aceita a legislação vigente em nome do bem-estar social, é imprescindível que o administrador público também o faça. O descrédito das instituições, a indiferença dos cidadãos pela política e o desinteresse pelas eleições revelam o deterioramento do convívio social.
A experiência da Amarribo no combate a corrupção municipal nasceu da constatação de que não adianta implementar projetos de desenvolvimento humano antes de neutralizar a ação daqueles que se dedicam ao desvio do dinheiro público.
Acreditamos que ao enfrentar a corrupção, criamos meios para acabar com a carência crônica de verbas que afeta milhares de municípios brasileiros. Além disso, a administração ética dos recursos públicos melhora a qualidade dos serviços básicos oferecidos a população, equilibra a circulação de recursos e possibilita a geração de novos empregos.
Saiba mais sobre o tema na publicação “O Combate à Corrupção nas Prefeituras do Brasil”
Fonte: AMARRIBO (com autorização) 

quarta-feira, 18 de maio de 2011

SOBRE A OPERAÇÃO DA PM NA ESCOLA MÁRIO GOMES

A Polícia Militar, realizou na  sexta-feira passada uma operação na Escola Estadual Mário Gomes com o intuito de apreender armas e drogas na posse de estudantes. Há várias denúncias de ocorrências desse tipo no Mário Gomes, principalmente de alunos armados com facas e até armas de fogo, possivelmente armados pelos traficantes locais.
Segundo levantamentos feitos existe um grupo de traficantes agindo conjuntamente com alguns alunos da referida escola, possibilitando o tráfico e o aliciamento de adolescentes naquele estabelecimento.
A Promotoria de Justiça teve conhecimento prévio da ação, visto que para possibilitar as buscas na escola o Tenente responsável teve que solicitar pedidos de busca e apreensão o que foi feito por esta Promotoria de Justiça. O digno magistrado deferiu o mandado e a operação pode ser realizada.
Infelizmente não houve resultado prático que se esperava por motivos de uma melhor estratégia da PM.
O Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça vem planejando uma ação estratégica para reduzir o tráfico de drogas no município. Tal ação irá envolver a Polícia Militar, o Conselho Tutelar e a Prefeitura local através das Secretarias de Ação Social, Saúde, Educação e CAPS.
Esperamos, não obstante o volume de trabalho em mais de uma Promotoria, colocar em ação esse plano após o recesso do mês de junho do corrente ano, na tentativa de reduzir os crimes decorrentes do tráfico de entorpecentes nesta cidade.

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Pena de morte para gays em Uganda – Nós ganhamos!! Por:Ricken Patel - Avaaz.or







Frank Mugisha e outros corajosos defensores dos direitos humanos entregando nossa petição ao parlamento ugandense logo antes de os líderes desistirem da lei de pena de morte a gays.
A lei homofóbica de Uganda caiu! Parecia que seria aprovada na semana passada, mas depois da petição com 1,6 milhão de assinaturas entregue ao parlamento, das dezenas de milhares de chamadas telefônicas para nossos governos, das centenas de reportagens na mídia sobre nossa campanha e de uma manifestação global massiva, os políticos ugandenses desistiram da lei!
Estava prestes a ser aprovada -- extremistas religiosos tentaram aprovar a lei na quarta-feira, e então concordaram com uma sessão de emergência sem precedentes na sexta-feira. Mas a cada vez, no espaço de algumas horas, nós reagimos. Um enorme parabéns a todo mundo que assinou, ligou, encaminhou e doou para essa campanha -- com sua ajuda, milhares de pessoas inocentes na comunidade gay de Uganda não acordam nessa manhã enfrentando a execução apenas por causa de quem escolheram amar.
 Frank Mugisha, um corajoso líder da comunidade gay em Uganda, enviou-nos essa mensagem:
"Corajosos ativistas LGBT ugandenses e milhões de pessoas ao redor do mundo ficaram juntos e enfrentaram essa horrenda lei homofóbica. O apoio da comunidade global Avaaz pesou na balança para evitar que essa lei fosse adiante. A solidariedade global fez uma enorme diferença."
 O Alto Representante da Secretaria de Negócios Estrangeiros da União Europeia também escreveu para a Avaaz:
"Muito obrigado. Como vocês sabem, em grande parte graças ao lobby intensivo e esforço combinado de vocês, de outros representantes da sociedade civil, da União Europeia e outros governos, mais nossa delegação e embaixadas no local, a lei não foi apresentada ao parlamento esta manhã."
Essa luta não acabou. Os extremistas por trás dessa lei podem tentar novamente dentro de apenas 18 meses. Mas essa é a segunda vez que ajudamos a derrubar essa lei, e nós vamos continuar até que os propagadores do ódio desistam.
 Transformar as causas mais profundas da ignorância e do ódio por trás da homofobia é uma batalha histórica e de longo prazo, uma das grandes causas da nossa geração. Mas Uganda tornou-se uma linha de frente nessa batalha, e um símbolo poderoso. A vitória lá ecoa através de muitos outros lugares em que a esperança é extremamente necessária, mostrando que bondade, amor, tolerância e respeito podem derrotar ódio e ignorância. Novamente, um enorme obrigado a todos que tornaram isso possível.
 Com enorme gratidão e admiração por essa incrível comunidade,
 Ricken, Emma, Iain, Alice, Giulia, Saloni e toda a equipe Avaaz.
 Destaques na mídia:
 Uganda adia votação de lei que prevê a pena de morte para homossexuais:
http://br.noticias.yahoo.com/uganda-adia-vota%C3%A7%C3%A3o-lei-prev%C3%AA-pena-morte-aos-215904319.html

em Inglês:
Lei homofóbica engavetada:
http://www.bbc.co.uk/news/world-africa-13392723
 A resposta da Avaaz ao resultado no The Guardian:
http://www.guardian.co.uk/world/2011/may/13/uganda-anti-gay-bill-shelved
 Presidente ugandense não apoiou a lei por causa da "crítica dos grupos de direitos humanos":
http://www.sfgate.com/cgi-bin/article.cgi?f=/n/a/2011/05/13/international/i042638D37.DTL
 Lei homofóbica adiada em meio a nossa manifestação:
http://www.news24.com/Africa/News/Uganda-shelves-anti-gay-bill-20110513
 Lei "matem os gays"de Uganda derrotada:
http://af.reuters.com/article/topNews/idAFJOE74C0HP20110513

Apoie a comunidade da Avaaz! Nós somos totalmente sustentados por doações de indivíduos, não aceitamos financiamento de governos ou empresas. Nossa equipe dedicada garante que até as menores doações sejam bem aproveitadas -- clique para doar.


 Avaaz é uma rede de campanhas globais de 8 milhões de pessoas que se mobiliza para garantir que os valores e visões da sociedade civil global influenciem questões políticas internacionais. ("Avaaz" significa "voz" e "canção" em várias línguas). Membros da Avaaz vivem em todos os países do planeta e a nossa equipe está espalhada em 13 países de 4 continentes, operando em 14 línguas. Saiba mais sobre as nossas campanhas aqui, nos siga no Facebook ou Twitter.
 Para entrar em contato com a Avaaz escreva para nós no link www.avaaz.org/po/contact.

12 horas para impedir a pena de morte a gays em Uganda. Por: Emma Ruby-Sachs - Avaaz.org

Caros amigos, 



Em 12 horas, Uganda pode aprovar uma lei que impõe a pena de morte para a homossexualidade. Uma manifestação internacional engavetou essa lei no ano passado - nós precisamos aumentar a pressão urgentemente parapressionar o presidente Museveni a apoiar os direitos humanos e impedir essa lei brutal. Assine abaixo, e conte a todos:

Sign the petition!

Em 12 horas, O parlamento de Uganda pode votar uma nova lei brutal que prevê a pena de morte para a homossexualidade. Milhares de ugandenses poderiam enfrentar a execução - apenas por serem gays. 


Nós ajudamos a impedir esta lei antes, e podemos fazê-lo novamente. Depois de uma manifestação global massiva ano passado, o presidente ugandense Museveni bloqueou o progresso da lei. Mas os distúrbios políticos estão crescendo em Uganda, e extremistas religiosos no parlamento estão esperando que a confusão e violência nas ruas distraia a comunidade internacional de uma segunda tentativa de aprovar essa lei cheia de ódio. Nós podemosmostrar a eles que o mundo ainda está observando. Se bloquearmos o voto por mais dois dias até que o parlamento feche, a lei expirará para sempre.



Nós não temos tempo a perder. Quase metade de nós já se juntou ao chamado - vamos chegar a um milhão de vozes contra a pena de morte para gays em Uganda nas próximas 12 horas - clique aqui para agir, e então encaminhe este e-mail para todos:






Ser gay em Uganda já é perigosoe aterrorizante. Eles são frequentemente assediados e espancados, e apenas há alguns meses o ativista de direitos gays David Kato (foto acima), foi brutalmente assassinado em sua própria casa. Agora os ugandenses da LGBT são ameaçados por essa lei draconiana que impõe prisão perpétua a pessoas condenadas por relações com o mesmo sexo e a pena de morte para "ofensores sérios". Até mesmo ONGs trabalhando para prevenir a disseminação do HIV podem ser condenadas por "promover a homossexualidade" sob essa lei cheia de ódio. 



Agora mesmo, Uganda está em tumulto político - na onda da primavera árabe, pessoas em todo o país estão tomando as ruas, protestando contra os altos preços de comida e gasolina. O presidente Museveni respondeu reprimindo violentamente a oposição. Essa revolta forneceu aos extremistas religiosos no parlamento a chance perfeita de tirar da gaveta a lei homofóbica apenas dias antes do parlamento ser fechado e todas as leis propostas serem apagadas dos livros. 



O presidente Museveni desistiu desta lei no ano passado depois da pressão internacional ameaçar o suporte e auxílio a Uganda. Com protestos violentos varrendo as ruas, seu governo está mais vulnerável que nunca. Vamos fazer uma petição com a força de um milhão para impedir a lei da pena de morte para gays novamente e salvar vidas. Nós temos apenas 12 horas - assine abaixo, e então conte a amigos e família:






Este ano nós nos solidarizamos com o movimento de igualdade de Uganda para mostrar que toda vida humana, não importa o credo, nacionalidade ou orientação sexual, é igualmente preciosa. Nossa petição internacional condenando a lei da pena de morte para gays foi entregue ao parlamento - impulsionando uma rede de notícias globais e pressão suficiente para bloquear a lei por meses. Quando um jornal publicou 100 nomes, fotos e endereços de suspeitos gays e os identificados foram ameaçados, a Avaaz auxiliou uma ação legal contra o jornal e nós ganhamos! Juntos nós nos levantamos, por vezes e vezes, pela comunidade gay de Uganda - agora eles precisam de nós mais que nunca. 



Com esperança e determinação, 



Emma, Iain, Alice, Morgan, Brianna e o resto da equipe da Avaaz 




FONTES: 



Homossexualidade a um passo de ser motivo para pena de morte na Uganda



Uganda enfrenta o fundamentalismo cristão



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segunda-feira, 9 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA É RECONHECIDA PELO SUPREMO


            A união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como sendo uma forma constitucional de entidade familiar.
            União homoafetiva é a união, como família, de duas pessoas do mesmo sexo (homossexuais) que se unem como casal.
            O reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo garante a possibilidade de serem tratadas como entidade familiar, gerando direitos e obrigações idênticos aos de um casal comum tradicional (homem e mulher).
            O reconhecimento partiu do princípio constitucional de que a República do Brasil não admite qualquer forma de discriminação ou preconceito, dando dessa forma mais um largo passo no reconhecimento de uma associação familiar que já vem sendo sentida de forma manifesta na sociedade, acabando, assim, com a hipocrisia dominante e com o falso moralismo ético ou religioso tendentes a conceber a união entre casais homossexuais como sendo espúria, imoral, ou obra do demônio. Pura hipocrisia. Como bem disse o Ministro Ayres Brito em seu voto, “nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.
            A homossexualidade é manifestação de uma condicionante sexual do homem ou da mulher, não sendo aberração ou obra demoníaca, devendo tal manifestação ser respeitada pelos membros da sociedade.
O art. 1.723 do Código Civil brasileiro dispõe que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Com a decisão do Supremo Tribunal fica afastada a possibilidade de qualquer interpretação deste artigo que exclua, como entidade familiar, a união entre casais do mesmo sexo.
            O reconhecimento da união homoafetiva deu-se graças a ações movidas pelo Ministério Público Federal e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro no sentido de se reconhecer conforme à constituição a entidade familiar formada por dois homens ou duas mulheres.
             O Supremo agora pressiona o Congresso Nacional a elaborar lei que discipline a união homoafetiva, aos moldes da união estável entre homem e mulher. Tal projeto de lei, se vier a lume, trará uma verdadeira revolução na forma de como a sociedade brasileira, tradicionalista, preconceituosa e hipócrita, irá lidar com o assunto que da clandestinidade tolerada, passou agora para o campo da legalidade.

sábado, 2 de abril de 2011

ANATEL E TIM RESPONDEM AOS OFÍCIOS DO MP

                        A TIM e a ANATEL enviaram respostas às solicitações desta Promotoria de Justiça sobre a qualidade dos serviços de telefonia móvel no município, especialmente na sede da cidade.
            De acordo com a TIM, o número de aparelhos celulares cresceu bastante nos últimos anos, apesar do investimento da empresa nas estações rádio base, dizendo a operadora que possivelmente a população não esteja mais sentindo as dificuldades nas comunicações via telefonia móvel isto porque, segundo alega, foram feitos altos investimentos no município de Joaquim Gomes com a instalação de equipamentos chamados TRX, o qual é responsável pelo tráfego de 600 usuários falando ao mesmo tempo.
            De acordo com a resposta da TIM em 2009 foram ampliados os números de TRX, passando de 04 para 09, representando uma ampliação de 87,5%  no serviço de rede do município e que em 2010 foram instaladas mais 05 TRX, estando previsto para os meses de abril e maio do corrente ano (2011) a instalação de mais 04 TRX, totalizando 17 em todo município, devendo melhorar a qualidade dos serviços.
            Já a ANATEL nos informou que pediu informações à TIM sobre os problemas com os serviços desta operadora, esclarecendo ainda que já abriu um processo de acompanhamento da prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e que Joaquim Gomes está contemplada nas ações de melhoramentos a serem apresentadas pela TIM CELULAR S.A. à ANATEL.
A fim de termos a certeza de que os serviços das operadoras que atuam neste município, especialmente a TIM, devido ao maior número de usuários, estão sendo bem prestados, solicitamos aos munícipes que entrem em contato com este Blog através do E-mail destinado a denúncias (www.contactify.com/62b1e em vermelho, à direita da página), para que relatem ocorrências de mau funcionamento do serviço de telefonia móvel, informando qual a operadora utilizada, o local da cidade (rua, etc.) e a hora em que não foi obtido êxito ao efetuar uma ligação. Tais informações servirão de base para relatar o problema à ANATEL e buscarmos uma solução mais rápida, ou em último caso, buscar as provas necessárias para o ingresso da devida ação judicial de reparação de danos coletivos aos consumidores deste serviço.

Veja aqui o teor das respostas:
 http://discovirtual.uol.com.br/disco_virtual/ajcdl/arquivos/respostas.pdf
utilize a senha: pj123

domingo, 27 de março de 2011

FICHA LIMPA É DERRUBADA NO STF

            Com o voto do novo ministro do STF, Luiz Fux, de quem a sociedade brasileira esperava o desempate a favor da lei que impossibilita corruptos e bandidos de participarem do processo eleitoral, houve, na verdade, contrariamente aos interesses do povo, o desempate para que os fichas sujas pudessem ingressar nos cargos aos quais concorreram.
            Como já dissemos nesse Blog (veja http://tinyurl.com/4jcn8ce) a Lei ficha limpa foi fruto da mobilização de todo o país, tendo envolvido mais de um milhão e trezentas mil pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular para ser votado no Congresso Nacional, projeto esse que resultou na edição da Lei Complementar n.° 135/10 que criou novos casos de inelegibilidade, não permitindo que políticos que tiveram uma condenação por qualquer crime ou prática de corrupção ou improbidade confirmados por um tribunal, pudessem se candidatar nas eleições passadas.
            Com as decisões do TSE nos casos concretos, apreciando recursos dos tribunais regionais eleitorais de todo o país (TRE), muitos políticos corruptos e criminosos não puderam se candidatar, sendo barrados da participação no processo eleitoral do ano passado. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, vinha apreciando os diversos recursos desses políticos que perderam no TSE, sendo que o STF por estar faltando um ministro em seus quadros, chegou a um histórico empate, na decisão de um caso posto em recurso, metade dos ministros admitiu a vigência da lei Ficha Limpa ainda para eleições de 2010, outra metade entendeu que tal lei não se aplicaria a essas eleições, mas somente nas de 2012 em diante.
            O Supremo Tribunal Federal funciona com 11 ministros e na época do empate quanto à vigência desta lei para as eleições passadas, estava só com 10, visto que um de seus ministros tinha acabado de se aposentar, ficando a responsabilidade de nomear outro ministro a cargo do Presidente da República, na época o Lula, que deixou o encargo para sua sucessora a atual Presidente Dilma Vana Rousseff, tendo esta nomeado o então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, para ocupar a vaga existente.
            Com a nomeação do novo ministro criou-se forte expectativa em torno do desempate da decisão da Lei Ficha Limpa, onde o grande questionamento era se a mesma poderia ser aplicada ou não ainda nas eleições de 2010.
            Em verdade, existem excelentes argumentos jurídicos tanto na posição de quem sustenta a aplicação da lei para as eleições de 2010 quanto para quem sustenta que esta lei só poderia valer para eleições posteriores. Não adianta trazer para este Blog os argumentos visto que são de um “juridiquês” inacessível aos leigos em matéria jurídica, mas poderíamos dizer que ambos os argumentos (a favor e contrários à aplicação da lei ainda nas eleições de 2010) encontram sustentação jurídica tamanha que a dúvida assolaria qualquer pessoa, desde a mais leiga até a mais versada em Direito. Como decidir então?
            Em Direito Penal temos um princípio que rege o direito de liberdade do cidadão diante de uma acusação feita pelo Estado: o princípio da presunção de inocência, onde na dúvida absolve-se o réu. Isso porque mais vale um culpado solto que um inocente preso. Na interpretação de um dispositivo constitucional que gerou toda discussão sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, por outro lado, deve-se mais olhar o tipo de gente           que se habilitou para concorrer a cargos públicos que os seus efetivos direitos em concorrer a tais cargos. Não se trata de assegurar individualmente aos corruptos e criminosos condenados por Tribunais em todo o país, mesmo que essas decisões não tenham trânsito em julgado, direitos individuais em concorrer a cargos públicos. Trata-se, isso sim, de assegurar ao Povo o direito, enquanto nação, enquanto sociedade, de não ter representantes corruptos e criminosos ocupando cargos de mandatários políticos.
            A decisão do STF mais que jurídica, deveria ser política, como, aliás, sempre é. O STF, entre outras atribuições, julga a conformidade das leis com a Constituição Federal, mas em muitos casos, como o julgamento da Lei Ficha Limpa, mais está em jogo os interesses do povo, da sociedade, que os interesses individuais da canalhada política barrada pelos Tribunais Regionais. O novel ministro desconsiderou que a Lei Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, consubstanciada na vontade do povo de barrar candidatos notadamente corruptos e criminosos, máxime quando os mesmos já tinham uma condenação por um Tribunal qualquer. Deixou-se seduzir pela aplicação fria de um Direito Constitucional que muda ao sabor dos ventos, adotando uma posição meramente legalista desapartada dos interesses do Povo e da sociedade, beneficiando uma miríade de políticos atestadamente corruptos e criminosos, como é de conhecimento de todos.
            De qualquer forma, o Supremo vem julgando os casos um a um de cada corrupto barrado pelo TSE. Como é de costume a demora no trâmite judicial, poderá ocorrer que alguns ou muitos desses falsos políticos só venham a ter uma decisão favorável em alguns anos, implicando dizer que, se não houver uma outra fórmula mágica trazida por algum ministro Harry Potter, tais candidatos que foram barrados talvez nem cheguem a ocupar os cargos até novas eleições para os mesmos cargos.
            O Povo brasileiro, a democracia brasileira sofreu um rude e duro golpe. O voto de um único homem, posto no mais elevado cargo da judicatura nacional poderá trazer consequências terríveis à sociedade, posto que a corrupção que campeia na classe politiqueira do país receberá agora o reforço daqueles vis e sórdidos açougueiros do patrimônio público, implicando em mais roubo e desvios de verbas públicas, menos escolas, menos hospitais e remédios, menos aumentos salariais, menos empregos, menos eficiência administrativa, menos chances de uma vida melhor para grande parte da população.
            Resta ao Povo o próprio Povo. Utilizar-se dos canais disponíveis para conscientizar o próximo.  O dia-a-dia com o próximo deve tornar-se uma constante e infatigável luta de conscientização. É preciso fazer de cada espaço de convivência, casa, escola, amigos, igrejas, etc., fóruns de discussões; espaços para críticas e questionamento de nossos valores, das nossas ações e daqueles que nos representam. É preciso denunciar os desmandos, reagir e ter sempre a ideia de que, “voto não tem preço, tem consequências”.
        
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