terça-feira, 28 de junho de 2011

Fundo Municipal de Saúde. Regularização - Por AMARRIBO.

Municípios tem até a próxima quinta-feira, dia 30 de junho para regularizar o registro do Fundo Municipal de Saúde

Até abril, cerca de 751 municípios do Brasil (13,50%) ainda não tinham regularizado a situação do CNPJ e podem ficar sem receber recursos.

Os municípios que ainda não regularizaram ou constituíram o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Fundo Municipal de Saúde, tem até 30 de junho para validar o cadastro. Até abril deste ano, 86,50% dos municípios brasileiros já tinham legalizado a situação do CNPJ, mas ainda faltam 751 municípios, o equivalente a 13,50%.

Os Fundos já são uma realidade no país desde 1990 com a edição das leis 8080 e 8142. De acordo com a assessora contábil da Associação Mineira de Municípios (AMM), Analice Horta, a instituição sempre atua em defesa dos ideais municipalistas, e por isso, busca informar os municípios sobre estes prazos. “Caso os municípios não regularizem a situação dos fundos, junto a Receita Federal ficam impossibilitados de receber recursos do Blocos de Financiamento do SUS e de qualquer outra transferência na modalidade ‘fundo a fundo’ adotada pelo Ministério da Saúde”, afirma.

Além disso, os municípios que não regularizarem ou constituírem o CNPJ deixarão de receber também transferências destinadas à cobertura das ações e serviços de saúde (conforme artigo 4º da lei 8142, de 1990). De acordo com a Constituição Federal os recursos referentes à saúde repassados aos municípios somente serão efetivados por meio do Fundo Municipal de Saúde, que deverão ser inscritos como matriz no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica conforme instrução da Receita Federal do Brasil.

Os municípios que recebem recursos na modalidade ‘fundo a fundo’ do Ministério da Saúde terão de 60 (sessenta) dias a vencer em até 30 de junho de 2011, para regularização do cadastro dos seus respectivos Fundos de Saúde perante a Receita Federal do Brasil e informar ao Fundo Nacional de Saúde.

Fonte: AMARRIBO.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Em defesa da sociedade.

                Já falamos anteriormente neste Blog sobre a violência no município e a necessidade da participação da sociedade no enfrentamento desse mal. Sobre isso veja aqui o que já postamos em http://tinyurl.com/3wrk5dq.
                No encerramento desse primeiro semestre a sociedade de Joaquim Gomes, tão bem representada pelo corpo de jurados que se fez presente e efetivamente participou das seções de julgamento, parece ter absorvido bem o que ali dissemos sobre a responsabilidade da comunidade no combate à violência.
                Tivemos nos julgamentos realizados pelo Tribunal Popular, ou Tribunal do Júri, 100% de condenações em crimes aqui neste solo praticados e que foram marcantes e bárbaros, traduzindo os jurados o sentimento de toda coletividade de Joaquim Gomes quanto a não tolerância à violência.
                As condenações obtidas não significam que os jurados estejam sempre tendentes a condenar indiscriminadamente todos os réus que sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri. Evidente que a soberania e a sabedoria popular, exercida tão agudamente no Júri, souberam reconhecer destemidamente aqueles que representam um dano à coletividade e que merecem o castigo estabelecido pela lei, isto é, a pena criminal. Foi o caso de todos aqueles que enfrentaram o Júri neste primeiro semestre. Crimes que deixaram marcas doloridas na sociedade, não só pela brutalidade com que foram cometidos, mas também, pela banalidade dos motivos.
                Por outro lado, é sempre bom lembrar que o Ministério Público, representado pela figura do Promotor de Justiça não é órgão exclusivamente acusador de forma indiscriminada. Como todos sabem, vários foram os momentos em que pedimos em plenário do Júri absolvição de réus, seja pela insuficiência de provas, seja pela dúvida trazida pelo próprio processo, seja, enfim, por qualquer motivo que não convencesse este Promotor da culpa do acusado. A final de contas somos também responsáveis por promover a justiça e não faríamos isso se nos limitássemos a pedir indistintamente condenações.
                Temos a convicção que desenvolvemos um trabalho sério, honesto e voltado para o bem estar da população. Infelizmente não temos condições de permanecer todos os dias nesta cidade, ou comarca, como chamamos, devido à titularidade exercida em outra (Matriz de Camaragibe), bem como, em razão do elevado acúmulo de trabalho. Mas, não obstante a demora nas respostas que a sociedade precisa ouvir, esclarecemos que todos os mecanismos de defesa da sociedade a cargo do Ministério Público estão em pleno andamento.
                Diversas são as frentes pelas quais combatemos a violência e a corrupção. Males que andam de mãos dadas e que empobrecem e infelicitam a população. No entanto, para combater eficazmente esses males é preciso também, tal como no Júri, a participação da sociedade, com coragem, sabedoria e sem apegos de apadrinhamentos políticos.
                Além das denúncias por crimes praticados por delinquentes neste município, também estamos investigando os crimes de colarinho branco, aqueles que são praticados por cidadão acima de qualquer suspeita, que já detiveram cargos políticos, que deixaram saldos negativos nas contas públicas e que dilapidaram o patrimônio público, ou seja, os famosos atos de improbidade administrativa.
                Essas improbidades, verdadeiros crimes contra a população, não estão passando ao largo dos olhos do Ministério Público. Estão sendo todas apuradas e investigadas. Se demoram, é porque não temos ainda a estrutura necessária para garantir um bom andamento dos procedimentos investigativos, pois a Promotoria de Justiça se limita nesta cidade a um homem só e alguns equipamentos obsoletos, sem secretários, sem oficiais de promotoria, sem estagiários entre outras necessidades.
                Mas o importante é dizer que não só os crimes bárbaros contra a vida e aqueles contra o patrimônio, em regra praticados por pessoas menos favorecidas, estão sob o olhar atento do Ministério Público que buscará a devida punição, mas aqueles possíveis crimes e possíveis atos de improbidade praticados pelos mandatários políticos desta cidade estão sob rigorosa investigação desse Órgão defensor da sociedade que não envidará esforços em fazer punir os responsáveis e demais envolvidos, como também em fazer restituir aquilo que eventualmente fora subtraído dos cofres públicos.
                Ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como está inscrito em nossa Constituição e podemos assegurar que não obstante os inúmeros percalços de ordem material e humana, estamos buscando promover essa defesa da melhor forma possível.