domingo, 29 de agosto de 2010

Conselho Tutelar e exercício da cidadania


            Tivemos a oportunidade recente de realizar eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares. Não obstante os percalços, como eleições fora do prazo com mandado ampliado dos conselheiros, anulação de uma eleição e disputas pessoais entre alguns candidatos, o certo é que este é mais um exercício de democracia e de cidadania que só contribui para o engrandecimento da população e da cidade.

            Todos sabem a importância do Conselho Tutelar. E este órgão se torna mais importante e atuante a depender das pessoas que ali colocamos para exercer o cargo, que felizmente é transitório, o que gera a oportunidade de melhoria do órgão, bem como, proporciona aos demais cidadãos a oportunidade de participação, como ocorreu agora, onde houve uma quase completa renovação do CT. Por outro lado, ainda para garantir a renovação completa do CT, não se permite que um candidato seja eleito por mais de duas vezes consecutivas. Assim também deveria ser na escolha de pessoas para os cargos do Executivo e Legislativo, sendo uma contribuição a mais como fator impeditivo de corrupções e outras mazelas que afetam esses dois Poderes da República.

            O Conselho Tutelar passou a existir a partir de 1990 com a publicação da Lei n.º 8.069, de 13 de julho daquele ano, portanto há 20 anos e foi criado em decorrência de preceitos constitucionais que asseguram à criança e ao adolescente a garantia da Proteção Integral. Em verdade, o texto constitucional assevera que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (CF art. 227).

            Como um dos operadores da Política de Atendimento estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no estatuto (ECA, art. 131), como direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à educação, à cultura, ao lazer entre outros, a escolha de Conselheiros Tutelares tem que recair sobre pessoas notadamente idôneas e responsáveis que possam desempenhar as atribuições de conselheiro com seriedade e ética, sendo em razão disso que já antes do pleito se exige certos requisitos para a candidatura ao cargo como forma de obstar a participação daqueles que não possuem condições morais ou éticas de atuar como zelador dos direitos de crianças e adolescentes. Mas o maior responsável pela escolha de pessoas aptas é a própria sociedade, é o povo quem vai dizer quem deve cuidar de suas crianças. Tal como na escolha que iremos fazer agora de candidatos para os cargos do Executivo (Presidente e Governador) e Legislativo (Deputados Federais e Estaduais e Senadores) a responsabilidade no voto é de suma importância.

            O povo juruquense (natural de Joaquim Gomes) fez talvez a escolha certa de seus candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares. O tempo, na verdade, dirá o acerto ou erro dessas escolhas. Teve a sociedade de Joaquim Gomes durante esses três anos passados a oportunidade de acompanhar e verificar a atuação e o papel, bem como a ética e a responsabilidade de cada conselheiro. Os novéis conselheiros se apresentaram em campanha ao povo e se tornaram conhecidos. Se agora errou-se na escolha sofrerão as pobres crianças desprotegidas os efeitos de um voto mal dado, assim como vem sofrendo a sociedade brasileira em razão do voto que em grande parte é comprado, negociado, ou influenciado.

            Como diz o velho adágio, “o destino de um está ligado ao de todos”. O retrato da sociedade se revela também através do VOTO. Só um voto livre, faz uma sociedade livre. Só o voto consciente faz uma sociedade melhor. Só a escolha dos melhores torna uma vida melhor. A final, seja para os cargos de Conselheiros Tutelares, como responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, seja para os de Presidente, Governadores e Deputados e Senadores, como responsáveis pela garantia dos direitos da sociedade, todos são nossos mandatários, cabendo à sociedade selecionar se não os melhores, por impossibilidade, pelo menos os medianos.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Inquérito Civil 1

Dentre as inúmeras atribuições de um Promotor de Justiça, uma lhe é bastante peculiar: o manejo do Inquérito Civil Público. O Inquérito Civil é um instrumento legal (previsto em lei) posto a disposição do Ministério Público a fim de proceder a investigações várias. Com esse instrumento pode o Promotor de Justiça investigar violações de direitos, danos ambientais, danos ao patrimônio público e social e até crimes, neste caso, a designação passa a ser Procedimento Administrativo Criminal. Poderá também o MP através do Inquérito Civil acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos públicos determinados com o intuito de zelar pela correta utilização desses recursos. Sabe-se que um dos grandes problemas que assolam o país é justamente a corrupção dos agentes públicos que, ao invés de utilizar o dinheiro público em benefício da sociedade, acabam por surrupiá-lo, enchendo seus bolsos e engordando suas contas bancárias, comprando fazendas e carros caros com o dinheiro do povo. Cabe ao Promotor de Justiça quando tiver conhecimento de fatos dessa natureza, instaurar o Inquérito Civil para investigar tais situações e tomar as providências cabíveis caso as denúncias sejam realmente comprovadas, sendo uma dessas providências consequência direta do Inquérito Civil, que é a Ação Civil Pública. Nesta o Promotor pede ao Juiz (no caso do exemplo citado) que determine o afastamento do agente corrupto de seu cargo, como também, pede a devolução do dinheiro desviado de volta aos cofres públicos. fatos dessa natureza são conhecidos como Atos de Improbidade Administrativa que geram enriquecimento ilícito e são largamente praticados no nosso país e fortemente combatido pelo Ministério Público.
Papel importante tem também a sociedade nas investigações encetadas pelo Ministério Público, pois qualquer pessoa do povo pode (e deve) fornecer informações de que tenha conhecimento, mesmo que de forma anônima, a depender do caso, a fim de se resguardar o patrimônio público e outros direitos coletivos e difusos.

Canal de contato com o cidadão

Este Blog representa um passo a mais no contato da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes com o cidadão, oportunizando ao mesmo a possibilidade de dialogar virtualmente com o Promotor da cidade a fim de que sejam expostas aqui denúncias assinadas ou anônimas sobre os mais diversos fatos de interesse geral da comunidade como crimes, violações de direitos, inclusive de crianças, adolescentes e idosos, atentados contra o meio ambiente e especialmente a probidade administrativa, ou seja, os casos de corrupção que envolvam as autoridades administrativas do município (prefeitos, vereadores, membros do Conselho Tutelar, diretores de escolas e hospitais, etc.), bem como, presta-se o presente meio para manter o cidadão informado dos atos do Ministério Público nesta comarca.