Tivemos a oportunidade recente de realizar eleições para os cargos de Conselheiros Tutelares. Não obstante os percalços, como eleições fora do prazo com mandado ampliado dos conselheiros, anulação de uma eleição e disputas pessoais entre alguns candidatos, o certo é que este é mais um exercício de democracia e de cidadania que só contribui para o engrandecimento da população e da cidade.
Todos sabem a importância do Conselho Tutelar. E este órgão se torna mais importante e atuante a depender das pessoas que ali colocamos para exercer o cargo, que felizmente é transitório, o que gera a oportunidade de melhoria do órgão, bem como, proporciona aos demais cidadãos a oportunidade de participação, como ocorreu agora, onde houve uma quase completa renovação do CT. Por outro lado, ainda para garantir a renovação completa do CT, não se permite que um candidato seja eleito por mais de duas vezes consecutivas. Assim também deveria ser na escolha de pessoas para os cargos do Executivo e Legislativo, sendo uma contribuição a mais como fator impeditivo de corrupções e outras mazelas que afetam esses dois Poderes da República.
O Conselho Tutelar passou a existir a partir de 1990 com a publicação da Lei n.º 8.069, de 13 de julho daquele ano, portanto há 20 anos e foi criado em decorrência de preceitos constitucionais que asseguram à criança e ao adolescente a garantia da Proteção Integral. Em verdade, o texto constitucional assevera que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. (CF art. 227).
Como um dos operadores da Política de Atendimento estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no estatuto (ECA, art. 131), como direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à educação, à cultura, ao lazer entre outros, a escolha de Conselheiros Tutelares tem que recair sobre pessoas notadamente idôneas e responsáveis que possam desempenhar as atribuições de conselheiro com seriedade e ética, sendo em razão disso que já antes do pleito se exige certos requisitos para a candidatura ao cargo como forma de obstar a participação daqueles que não possuem condições morais ou éticas de atuar como zelador dos direitos de crianças e adolescentes. Mas o maior responsável pela escolha de pessoas aptas é a própria sociedade, é o povo quem vai dizer quem deve cuidar de suas crianças. Tal como na escolha que iremos fazer agora de candidatos para os cargos do Executivo (Presidente e Governador) e Legislativo (Deputados Federais e Estaduais e Senadores) a responsabilidade no voto é de suma importância.
O povo juruquense (natural de Joaquim Gomes) fez talvez a escolha certa de seus candidatos aos cargos de Conselheiros Tutelares. O tempo, na verdade, dirá o acerto ou erro dessas escolhas. Teve a sociedade de Joaquim Gomes durante esses três anos passados a oportunidade de acompanhar e verificar a atuação e o papel, bem como a ética e a responsabilidade de cada conselheiro. Os novéis conselheiros se apresentaram em campanha ao povo e se tornaram conhecidos. Se agora errou-se na escolha sofrerão as pobres crianças desprotegidas os efeitos de um voto mal dado, assim como vem sofrendo a sociedade brasileira em razão do voto que em grande parte é comprado, negociado, ou influenciado.
Como diz o velho adágio, “o destino de um está ligado ao de todos”. O retrato da sociedade se revela também através do VOTO. Só um voto livre, faz uma sociedade livre. Só o voto consciente faz uma sociedade melhor. Só a escolha dos melhores torna uma vida melhor. A final, seja para os cargos de Conselheiros Tutelares, como responsáveis pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes, seja para os de Presidente, Governadores e Deputados e Senadores, como responsáveis pela garantia dos direitos da sociedade, todos são nossos mandatários, cabendo à sociedade selecionar se não os melhores, por impossibilidade, pelo menos os medianos.