MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOAQUIM GOMES
PORTARIA N.º 02/13
O Órgão do Ministério Público
Estadual infra firmado, em exercício acumulativo na Promotoria de Justiça de Joaquim
Gomes, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art.
129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o da Lei
7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho
Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL,
considerando a REPRESENTAÇÃO formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho
da 19ª Região sobre violação do art. 37, II da Constituição Federal, isto é,
CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL promovida por diversos gestores do município
de Joaquim Gomes, informações contidas no Processo PGJ n.º 5128/2012,
considerando por outro lado, que é de conhecimento deste Órgão de Execução do
Ministério Público a existência de elevado numero de servidores não
concursados, desde outras gestões em frontal ofensa ao princípio constitucional
referido, configurando atos de improbidade administrativa, resolve instaurar o presente INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, em face do atual
gestor municipal o Sr. Antônio de Araújo Barros, vulgo Toinho Batista e dos
gestores anteriores José Marcelino da Silva, vulgo Nego Sarrapião e Benedito
Pontes Santos, vulgo Bida, todos como incursos no art. 11 da Lei n.° 8.429/92 a
fim de averiguar os fatos e propor as medidas judiciais cabíveis, e para
tanto determina:
1.
Requisitar da prefeitura municipal:
a)
Relação atual de todo pessoal contratado e
respectivos contratos;
b)
Relação de todo pessoal contratado desde o ano
de 2008, inclusive os que já foram demitidos e respectivos contratos (cópia).
2. Requisitar
da Câmara Municipal de Joaquim Gomes:
a)
Cópia da Lei municipal que dispõe sobre
contratação temporária e respectiva ata da sessão que aprovou tal lei ou
certidão sobre a não existência da lei;
b)
Lei Orgânica do Município
3. Requisitar da Procuradoria regional do Trabalho da 19ª
região, cópia do procedimento administrativo que versa sobre as contratações
irregulares no município de Joaquim Gomes.
4. Nomear o servidor público Ledson de Abreu, cedido a esta
Promotoria de Justiça por força de convênio, ante a falta de servidor do
Ministério Público estadual com lotação nesta Promotoria de Justiça, para
secretariar os trabalhos do presente ICP, devendo tomar o compromisso legal;
5.
Autuação e registro em livro próprio, consoante
determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.
6.
O envio de uma cópia desta portaria ao
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para informação e
acompanhamento.
Determina,
ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao
Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário
Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no salão do Fórum
onde funciona esta Promotoria de Justiça, além da publicação da mesma no Blog
da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes.
Joaquim
Gomes, 25 de janeiro de 2013.
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA