Há alguns meses falamos neste Blog sobre a possibilidade de eleições indiretas pela Câmara municipal para escolha do novo prefeito desta cidade tendo como base a disposição constitucional que determina que nos dois últimos anos do mandato em havendo dupla vacância (prefeito e vice) a Câmara municipal teria (e tem) competência para realizar uma eleição indireta para escolha do prefeito que deveria concluir o mandato.
Pelo que diz a Constituição, nos dois primeiros anos de mandato do prefeito em havendo a referida dupla vacância a Justiça Eleitoral deverá realizar eleições diretas e nos dois últimos caberá à Câmara a tarefa de forma indireta, como foi dito (os vereadores quem escolhem o prefeito).
Analisando melhor a situação do município, de processos dos quais esta Promotoria não participou, pois que foi da competência da Promotoria Eleitoral em Flexeiras, descobrimos que o Tribunal Regional Eleitoral efetivamente determinou a realização de eleições DIRETAS neste município no ano de 2009 através de uma resolução. Isso se deu porque o TRE acatou a decisão do Juiz eleitoral de Joaquim Gomes que cassou o registro de candidatura da candidata eleita, sendo que a então candidata eleita recorreu da decisão do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – ao tempo em que depois ingressou com um mandado de segurança para suspender a resolução do TRE que havia determinado a realização de eleições diretas, onde toda a população seria convocada às urnas novamente.
Ocorre que no aludido mandado de segurança foi conferida apenas uma DECISÃO LIMINAR* suspendendo os efeitos da resolução do TRE que determinava as eleições diretas, podendo vir a ser julgado improcedente e, consequentemente, voltar a valer a resolução do TRE, bem como, ser também julgado improcedente o recurso da decisão do TRE, vindo, em consequência a se retomar o processo eleitoral de onde o mesmo foi interrompido, isto é, da designação pelo TRE de uma nova eleição direta. Assim, o quadro que se apresenta hoje é de uma suspensão de uma eleição direta anteriormente marcada e que a depender do julgamento pelo TSE poderá vir a ter seu curso regularizado a qualquer momento, devendo-se, portanto, aguardar, em qualquer caso, a decisão final do TSE.
Dessa forma, não há realmente condições de se realizar eleições indiretas pela Câmara municipal, devendo-se aguardar o pronunciamento final do TSE que poderá se dar em alguns dias ou alguns anos, sendo o novel presidente da Câmara alçado ao cargo de prefeito por força de regras constitucionais até que se decida se deve haver ou não uma eleição direta, ou se numa hipótese muito remota, se acate o recurso da candidata cassada, devolvendo-se a esta o seu registro de candidatura e a empossando no cargo de prefeito.
Em síntese, a população de Joaquim Gomes viverá ainda expectativas em seu destino político, visto que tudo estar a depender do ritmo das decisões do TSE.
As eleições indiretas se justificariam em razão do tempo restante de mandato eletivo. Sendo mínimo o tempo (dois anos) não se justificaria a convocação de uma eleição direta com altos dispêndios para os cofres públicos. A situação poderá se agravar ainda mais e se tornar inédita se o julgamento do processo no TSE se der em 2012, ano de novas eleições gerais para prefeito. Poderá ocorrer a patética possibilidade de se convocar duas eleições diretas no mesmo ano, uma suplementar, para escolha do prefeito que substituirá o atual interino, outra para escolha do prefeito para o mandato 2013/2016.
A depender do julgamento pelo TSE várias hipóteses podem ser contempladas, entre elas,
a) se a candidata cassada obter êxito no processo, ser-lhe-á devolvido o registro de candidatura, ingressando no mandato, passando ela a ser a prefeita (mesmo que isso se dê no penúltimo dia de 2012);
b) se o TSE negar ainda este ano os recursos da candidata cassada, revigorará a resolução do TRE e se convocará eleição DIRETA, ainda neste ano;
c) poderá o TSE não julgar a tempo os recursos e o atual prefeito interino concluir o restante do mandato;
d) se o TSE julgar improcedente os recursos da candidata cassada no final deste ano, poderá convocar eleições diretas em 2012, teríamos então duas eleições uma para substituição do interino e outra para o prefeito do próximo mandato, o que seria um absurdo.
Em verdade, a demora no julgamento vem trazendo expectativas negativas para a população e temeridade nos gestores interinos, expectativas em razão da falta de respaldo nas urnas para o cargo de prefeito (o último interino teve apenas 482 votos quando foi eleito vereador, o atual, obteve 399 votos, correspondentes a 3,9% dos votos válidos**), temeridade, devido às incertezas que terá o gestor de elaborar planos e metas para sua administração, pois que paira no ar a possibilidade de a qualquer momento ter que deixar o cargo, não podendo planejar um trabalho de longo prazo.
Podemos concluir sugerindo ao novo prefeito que exerça o cargo como se fosse ficar até o último dia do término do mandato, pois só assim a atenção se voltará aos munícipes razão primeira da administração municipal.
Notas:
*Veja a decisão do TSE em
http://tinyurl.com/4sahgps
** Dados de acordo com o TSE (
http://tinyurl.com/4f8jav9)