segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

NOTA

A Promotoria de Justiça estará enviando nesta quarta feira ofícios à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e a operadora TIM (Telecom Italian Mobile) solicitando informações sobre o mau funcionamento do serviço de telefonia móvel neste município, especialmente na cidade, onde existe uma torre de distribuição do sinal da operadora.
A depender das informações e do prazo para regularização do serviço, poderá o MP chamar os responsáveis locais pela operadora a fim de tomar compromisso de ajustamento de conduta, ou, ingressar com ação civil pública em defesa dos consumidores do serviço.
Em breve a CASAL também será notificada para regularizar o serviço de distribuição de água nos bairros periféricos.
Em ambos os casos, por se tratar de uma relação de consumo, onde os interessados se constituem num grupo indeterminado de pessoas, tem o Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, legitimidade para acionar os prestadores de serviços, cobrando na Justiça providências para a regularização do mesmos, além das penalidades civis previstas em lei.

Pare o "estupro corretivo" Por:Alice Jay - Avaaz.org

Caros amigos, 

"O estupro corretivo”, a prática cruel de estuprar lésbicas para “curar” sua homossexualidade, está se tornando uma crise na África do Sul. Porém, ativistas corajosas estão apelando ao mundo para pôr fim a estes crimes monstruosos. O governo sul africando finalmente está respondendo -- vamos apoiá-las. Assine a petição e divulgue para os seus amigos! 

Sign the petition!



Millicent Gaika foi atada, estrangulada, torturada e estuprada durante 5 horas por um homem que dizia estar “curando-a” do lesbianismo. Por pouco não sobrevive

Infelizmente Millicent não é a únca, este crime horrendo é recorrente na África do Sul, onde lésbicas vivem aterrorizadas com ameaças de ataques. O mais triste é que jamais alguém foi condenado por “estupro corretivo”. 

De forma surpreendente, desde um abrigo secreto na Cidade do Cabo, algumas ativistas corajosas estão arriscando as suas vidas para garantir que o caso da Millicent sirva para suscitar mudanças. O apelo lançado ao Ministério da Justiça teve forte repercussão, ultrapassando 140.000 assinaturas e forçando-o a responder ao caso em televisão nacional. Porém, o Ministro ainda não respondeu às demandas por ações concretas. 

Vamos expor este horror em todos os cantos do mundo -- se um grande número de pessoas aderirem, conseguiremos amplificar e escalar esta campanha, levando-a diretamente ao Presidente Zuma, autoridade máxima na garantia dos direitos constitucionais. Vamos exigir de Zuma e do Ministro da Justiça que condenem publicamente o “estupro corretivo”, criminalizando crimes de homofobia e garantindo a implementação imediata de educação pública e proteção para os sobreviventes. Assine a petição agora e compartilhe -- nós a entregaremos ao governo da África do Sul com os nossos parceiros na Cidade do Cabo: 


A África do Sul, chamada de Nação Arco-Íris, é reverenciada globalmente pelos seus esforços pós-apartheid contra a discriminação. Ela foi o primeiro país a proteger constitucionalmente cidadãos da discriminação baseada na sexualidade. Porém, a Cidade do Cabo não é a única, a ONG local Luleki Sizwe registrou mais de um “estupro corretivo” por dia e o predomínio da impunidade. 

O “estupro corretivo” é baseado na noção absurda e falsa de que lésbicas podem ser estupradas para “se tornarem heterossexuais”, mas este ato horrendo não é classificado como crime de discriminação na África do Sul. As vítimas geralmente são mulheres homossexuais, negras, pobres e profundamente marginalizadas. Até mesmo o estupro grupal e o assassinato da Eudy Simelane, heroína nacional e estrela da seleção feminina de futebol da África do Sul em 2008, não mudou a situação. Na semana passada, o Ministro Radebe insistiu que o motivo de crime é irrelevante em casos de “estupro corretivo”. 

A África do Sul é a capital do estupro do mundo. Uma menina nascida na África do Sul tem mais chances de ser estuprada do que de aprender a ler. Surpreendentemente, um quarto das meninas sul-africanas são estupradas antes de completarem 16 anos. Este problema tem muitas raízes: machismo (62% dos meninos com mais de 11 anos acreditam que forçar alguém a fazer sexo não é um ato de violência), pobreza, ocupações massificadas, desemprego, homens marginalizados, indiferença da comunidade -- e mais do que tudo -- os poucos casos que são corajosamente denunciados às autoridades, acabam no descaso da polícia e a impunidade. 

Isto é uma catástrofe humana. Mas a Luleki Sizwe e parceiros do Change.org abriram uma fresta na janela da esperança para reagir. Se o mundo todo aderir agora, nós conseguiremos justiça para a Millicent e um compromisso nacional para combater o “estupro corretivo”: 


Está é uma batalha da pobreza, do machismo e da homofobia. Acabar com a cultura do estupro requere uma liderança ousada e ações direcionadas, para assim trazer mudanças para a África do Sul e todo o continente. O Presidente Zuma é um Zulu tradicional, ele mesmo foi ao tribunal acusado de estupro. Porém, ele também criticou a prisão de um casal gay no Malawi no ano passado, e após forte pressão nacional e internacional, a África do Sul finalmente aprovou uma resolução da ONU que se opõe a assassinatos extrajudiciais relacionados a orientação sexual. 

Se um grande número de nós participarmos neste chamado por justiça, nós poderemos convencer Zuma a se engajar, levando adiante ações governamentais cruciais e iniciando um debate nacional que poderá influenciar a atitude pública em relação ao estupro e homofobia na África do Sul. Assine agora e depois divulgue: 


Em casos como o da Millicent, é fácil perder a esperança. Mas quando cidadãos se unem em uma única voz, nós podemos ter sucesso em mudar práticas e normas injustas, porém aceitas pela sociedade. No ano passado, na Uganda, nós tivemos sucesso em conseguir uma onda massiva de pressão popular sobre o governo, obrigando-o a engavetar uma proposta de lei que iria condenar à morte gays da Uganda. Foi a pressão global em solidariedade a ativistas nacionais corajosos que pressionaram os líderes da África do Sul a lidarem com a crise da AIDS que estava tomando o país. Vamos nos unir agora e defender um mundo onde cada ser humano poderá viver livre do medo do abuso e violência. 

Com esperança e determinação, 

Alice, Ricken, Maria Paz, David e toda a equipe da Avaaz

Leia mais: 

Mulheres homossexuais sofrem 'estupro corretivo' na África do Sul: 

ONG ActionAid afirma que "estupros corretivos" de lésbicas na África do Sul estão aumentando:

Acusados de matar atleta lésbica são julgados na África do Sul:

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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

ELEIÇÕES EM JOAQUIM GOMES

          Há alguns meses falamos neste Blog sobre a possibilidade de eleições indiretas pela Câmara municipal para escolha do novo prefeito desta cidade tendo como base a disposição constitucional que determina que nos dois últimos anos do mandato em havendo dupla vacância (prefeito e vice) a Câmara municipal teria (e tem) competência para realizar uma eleição indireta para escolha do prefeito que deveria concluir o mandato.
            Pelo que diz a Constituição, nos dois primeiros anos de mandato do prefeito em havendo a referida dupla vacância a Justiça Eleitoral deverá realizar eleições diretas e nos dois últimos caberá à Câmara a tarefa de forma indireta, como foi dito (os vereadores quem escolhem o prefeito).
            Analisando melhor a situação do município, de processos dos quais esta Promotoria não participou, pois que foi da competência da Promotoria Eleitoral em Flexeiras, descobrimos que o Tribunal Regional Eleitoral efetivamente determinou a realização de eleições DIRETAS neste município no ano de 2009 através de uma resolução. Isso se deu porque o TRE acatou a decisão do Juiz eleitoral de Joaquim Gomes que cassou o registro de candidatura da candidata eleita, sendo que a então candidata eleita recorreu da decisão do TRE para o Tribunal Superior Eleitoral – TSE – ao tempo em que depois ingressou com um mandado de segurança para suspender a resolução do TRE que havia determinado a realização de eleições diretas, onde toda a população seria convocada às urnas novamente.
            Ocorre que no aludido mandado de segurança foi conferida apenas uma DECISÃO LIMINAR* suspendendo os efeitos da resolução do TRE que determinava as eleições diretas, podendo vir a ser julgado improcedente e, consequentemente, voltar a valer a resolução do TRE, bem como, ser também julgado improcedente o recurso da decisão do TRE, vindo, em consequência a se retomar o processo eleitoral de onde o mesmo foi interrompido, isto é, da designação pelo TRE de uma nova eleição direta. Assim, o quadro que se apresenta hoje é de uma suspensão de uma eleição direta anteriormente marcada e que a depender do julgamento pelo TSE poderá vir a ter seu curso regularizado a qualquer momento, devendo-se, portanto, aguardar, em qualquer caso, a decisão final do TSE.
            Dessa forma, não há realmente condições de se realizar eleições indiretas pela Câmara municipal, devendo-se aguardar o pronunciamento final do TSE que poderá se dar em alguns dias ou alguns anos, sendo o novel presidente da Câmara alçado ao cargo de prefeito por força de regras constitucionais até que se decida se deve haver ou não uma eleição direta, ou se numa hipótese muito remota,  se acate o recurso da candidata cassada, devolvendo-se a esta o seu registro de candidatura e a empossando no cargo de prefeito.
            Em síntese, a população de Joaquim Gomes viverá ainda expectativas em seu destino político, visto que tudo estar a depender do ritmo das decisões do TSE.
            As eleições indiretas se justificariam em razão do tempo restante de mandato eletivo. Sendo mínimo o tempo (dois anos) não se justificaria a convocação de uma eleição direta com altos dispêndios para os cofres públicos. A situação poderá se agravar ainda mais e se tornar inédita se o julgamento do processo no TSE se der em 2012, ano de novas eleições gerais para prefeito. Poderá ocorrer a patética possibilidade de se convocar duas eleições diretas no mesmo ano, uma suplementar, para escolha do prefeito que substituirá o atual interino, outra para escolha do prefeito para o mandato 2013/2016.
            A depender do julgamento pelo TSE várias hipóteses podem ser contempladas, entre elas,
a)      se a candidata cassada obter êxito no processo, ser-lhe-á devolvido o registro de candidatura, ingressando no mandato, passando ela a ser a prefeita (mesmo que isso se dê no penúltimo dia de 2012);
b)      se o TSE negar ainda este ano os recursos da candidata cassada, revigorará a resolução do TRE e se convocará eleição DIRETA, ainda neste ano;
c)      poderá o TSE não julgar a tempo os recursos e o atual prefeito interino concluir o restante do mandato;
d)      se o TSE julgar improcedente os recursos da candidata cassada no final deste ano, poderá convocar eleições diretas em 2012, teríamos então duas eleições uma para substituição do interino e outra para o prefeito do próximo mandato, o que seria um absurdo.
         
         Em verdade, a demora no julgamento vem trazendo expectativas negativas para a população e temeridade nos gestores interinos, expectativas em razão da falta de respaldo nas urnas para o cargo de prefeito (o último interino teve apenas 482 votos quando foi eleito vereador, o atual, obteve 399 votos, correspondentes a 3,9% dos votos válidos**), temeridade, devido às incertezas que terá  o gestor de elaborar planos e metas para sua administração, pois que paira no ar a possibilidade de a qualquer momento ter que deixar o cargo, não podendo planejar um trabalho de longo prazo.
         Podemos concluir sugerindo ao novo prefeito que exerça o cargo como se fosse ficar até o último dia do término do mandato, pois só assim a atenção se voltará aos munícipes razão primeira da administração municipal.

Notas:
*Veja a decisão do TSE em http://tinyurl.com/4sahgps
** Dados de acordo com o TSE ( http://tinyurl.com/4f8jav9)

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Reajuste de subsídios para vereadores? Não vale para 2011/2012


José Carlos S. Castro*
Com a aprovação do reajuste dos subsídios dos Deputados Federais e, na sequência, dos Deputados Estaduais, tendo aqueles sido aumentados de R$ 16.500,00 para R$ 26.723,13, e estes de R$ 9.600,00 para R$ 20.025,00, já se ouvem notícias de que algumas Câmaras de Vereadores estudam a promoção de reajuste para os subsídios de seus Vereadores a partir de 2011, inclusive a de Maceió, em razão do reajustes dos parlamentares federais e estaduais.
É bem verdade, que a regra para fixação de subsídios de Vereadores é prevista na CF, tendo como parâmetro máximo o subsídio de Deputado Estadual, variando os limites de 20% deste subsídio, em Municípios com até 10.000 habitantes, a 75%, em Municípios com mais de 500.000 habitantes. Tal previsão está contida nas alíneas “a” a “f”, inciso VI, do art. 29 da CF.
Porém, caso assim procedam, essas Câmaras estarão incorrendo em flagrante ato inconstitucional, porquanto a Constituição Federal estabeleceu que a fixação dos subsídios dos Vereadores deve obedecer o princípio da anterioridade, ou seja, os mesmos só poderão ser fixados em cada legislatura para a subsequente, consoante dispõe o caput do inciso VI do art. 29 de nossa Carta Magna.
Logo, qualquer pretensão de fixação de subsídio na atual legislatura só poderá ter efetividade para pagamento na legislatura de 2013-2015; e qualquer ato de Mesa Diretora que resulte no pagamento de subsídios reajustados nessa mesma legislatura poderá ser enquadrado como ato de improbidade administrativa, ficando sujeito às penas na Lei nº 8.429/92.
Vale ressaltar que, além dessas regras, são previstos, ainda, outros limites constitucionais para fixação de subsídio de Vereador. Um desses limites está contido no art. 29, inciso VII, da CF, segundo o qual o montante total da despesa com subsídios de Vereador não poderá ultrapassar a 5% da receita do Município. Há também o limite de 70% de sua receita para gastos com pessoal incluídos os subsídios de Vereadores (§ 1º do art. 29-A, CF)
É bom também lembrar aos Edis alagoanos que a Emenda nº 58 possibilitou a alteração nos limites máximos das composições das Câmaras Municipais, e há vários casos em Alagoas em que tais Casas poderão aumentar o número de Vereadores, de acordo com os limites previstos no inciso IV, do art. 29 da CF. Logo, caso haja o acréscimo de novos Vereadores, a fixação de subsídios para a legislatura subsequente deverá levar em conta tal circunstância, diante dos limites acima descritos, e na conformidade dos impactos aos orçamentos municipais respectivos.
Sendo assim, diante dos fatos noticiosos que demonstram a intenção de algumas Câmaras Municipais em promoverem tais reajustes a partir de 2011, o Ministério Público de Alagoas, através de seu Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, irá encaminhar orientações a todos os promotores de Justiça do Estado para que fiscalizem eventuais atos dessa natureza e, caso tenham ocorrido, adotem as medidas para sua correção, seja através de forma extrajudicial, com uma recomendação ou TAC, ou mesmo de uma ação judicial que venha sustar tais efeitos e punir seus responsáveis.
*José Carlos S. Castro é Promotor de Justiça e Coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do  Ministério Público Estadual.