domingo, 27 de março de 2011

FICHA LIMPA É DERRUBADA NO STF

            Com o voto do novo ministro do STF, Luiz Fux, de quem a sociedade brasileira esperava o desempate a favor da lei que impossibilita corruptos e bandidos de participarem do processo eleitoral, houve, na verdade, contrariamente aos interesses do povo, o desempate para que os fichas sujas pudessem ingressar nos cargos aos quais concorreram.
            Como já dissemos nesse Blog (veja http://tinyurl.com/4jcn8ce) a Lei ficha limpa foi fruto da mobilização de todo o país, tendo envolvido mais de um milhão e trezentas mil pessoas que assinaram o projeto de iniciativa popular para ser votado no Congresso Nacional, projeto esse que resultou na edição da Lei Complementar n.° 135/10 que criou novos casos de inelegibilidade, não permitindo que políticos que tiveram uma condenação por qualquer crime ou prática de corrupção ou improbidade confirmados por um tribunal, pudessem se candidatar nas eleições passadas.
            Com as decisões do TSE nos casos concretos, apreciando recursos dos tribunais regionais eleitorais de todo o país (TRE), muitos políticos corruptos e criminosos não puderam se candidatar, sendo barrados da participação no processo eleitoral do ano passado. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, vinha apreciando os diversos recursos desses políticos que perderam no TSE, sendo que o STF por estar faltando um ministro em seus quadros, chegou a um histórico empate, na decisão de um caso posto em recurso, metade dos ministros admitiu a vigência da lei Ficha Limpa ainda para eleições de 2010, outra metade entendeu que tal lei não se aplicaria a essas eleições, mas somente nas de 2012 em diante.
            O Supremo Tribunal Federal funciona com 11 ministros e na época do empate quanto à vigência desta lei para as eleições passadas, estava só com 10, visto que um de seus ministros tinha acabado de se aposentar, ficando a responsabilidade de nomear outro ministro a cargo do Presidente da República, na época o Lula, que deixou o encargo para sua sucessora a atual Presidente Dilma Vana Rousseff, tendo esta nomeado o então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Luiz Fux, para ocupar a vaga existente.
            Com a nomeação do novo ministro criou-se forte expectativa em torno do desempate da decisão da Lei Ficha Limpa, onde o grande questionamento era se a mesma poderia ser aplicada ou não ainda nas eleições de 2010.
            Em verdade, existem excelentes argumentos jurídicos tanto na posição de quem sustenta a aplicação da lei para as eleições de 2010 quanto para quem sustenta que esta lei só poderia valer para eleições posteriores. Não adianta trazer para este Blog os argumentos visto que são de um “juridiquês” inacessível aos leigos em matéria jurídica, mas poderíamos dizer que ambos os argumentos (a favor e contrários à aplicação da lei ainda nas eleições de 2010) encontram sustentação jurídica tamanha que a dúvida assolaria qualquer pessoa, desde a mais leiga até a mais versada em Direito. Como decidir então?
            Em Direito Penal temos um princípio que rege o direito de liberdade do cidadão diante de uma acusação feita pelo Estado: o princípio da presunção de inocência, onde na dúvida absolve-se o réu. Isso porque mais vale um culpado solto que um inocente preso. Na interpretação de um dispositivo constitucional que gerou toda discussão sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa, por outro lado, deve-se mais olhar o tipo de gente           que se habilitou para concorrer a cargos públicos que os seus efetivos direitos em concorrer a tais cargos. Não se trata de assegurar individualmente aos corruptos e criminosos condenados por Tribunais em todo o país, mesmo que essas decisões não tenham trânsito em julgado, direitos individuais em concorrer a cargos públicos. Trata-se, isso sim, de assegurar ao Povo o direito, enquanto nação, enquanto sociedade, de não ter representantes corruptos e criminosos ocupando cargos de mandatários políticos.
            A decisão do STF mais que jurídica, deveria ser política, como, aliás, sempre é. O STF, entre outras atribuições, julga a conformidade das leis com a Constituição Federal, mas em muitos casos, como o julgamento da Lei Ficha Limpa, mais está em jogo os interesses do povo, da sociedade, que os interesses individuais da canalhada política barrada pelos Tribunais Regionais. O novel ministro desconsiderou que a Lei Ficha Limpa nasceu da iniciativa popular, consubstanciada na vontade do povo de barrar candidatos notadamente corruptos e criminosos, máxime quando os mesmos já tinham uma condenação por um Tribunal qualquer. Deixou-se seduzir pela aplicação fria de um Direito Constitucional que muda ao sabor dos ventos, adotando uma posição meramente legalista desapartada dos interesses do Povo e da sociedade, beneficiando uma miríade de políticos atestadamente corruptos e criminosos, como é de conhecimento de todos.
            De qualquer forma, o Supremo vem julgando os casos um a um de cada corrupto barrado pelo TSE. Como é de costume a demora no trâmite judicial, poderá ocorrer que alguns ou muitos desses falsos políticos só venham a ter uma decisão favorável em alguns anos, implicando dizer que, se não houver uma outra fórmula mágica trazida por algum ministro Harry Potter, tais candidatos que foram barrados talvez nem cheguem a ocupar os cargos até novas eleições para os mesmos cargos.
            O Povo brasileiro, a democracia brasileira sofreu um rude e duro golpe. O voto de um único homem, posto no mais elevado cargo da judicatura nacional poderá trazer consequências terríveis à sociedade, posto que a corrupção que campeia na classe politiqueira do país receberá agora o reforço daqueles vis e sórdidos açougueiros do patrimônio público, implicando em mais roubo e desvios de verbas públicas, menos escolas, menos hospitais e remédios, menos aumentos salariais, menos empregos, menos eficiência administrativa, menos chances de uma vida melhor para grande parte da população.
            Resta ao Povo o próprio Povo. Utilizar-se dos canais disponíveis para conscientizar o próximo.  O dia-a-dia com o próximo deve tornar-se uma constante e infatigável luta de conscientização. É preciso fazer de cada espaço de convivência, casa, escola, amigos, igrejas, etc., fóruns de discussões; espaços para críticas e questionamento de nossos valores, das nossas ações e daqueles que nos representam. É preciso denunciar os desmandos, reagir e ter sempre a ideia de que, “voto não tem preço, tem consequências”.
        
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sexta-feira, 18 de março de 2011

Concurso Público

           O concurso público para preenchimento de diversos cargos no município de Joaquim Gomes vem sendo objeto de constantes adiamentos e indefinições, deixando a população insatisfeita com a situação que perdura há quase de um ano.
            Até o momento não sabemos quantos funcionários concursados existem em Joaquim Gomes, contudo temos pleno conhecimento de que muitos estão ocupando seus cargos de forma ilegal, isto é, sem ter antes sido aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos.
            Sabemos da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o município e o Ministério Público do Trabalho, onde o município se obriga, dentro de determinado prazo, a realizar o certame.
            Tal certame fora licitado no ano passado, mas por ter sido a licitação feita de forma irregular, ao completo arrepio da lei, achamos por bem ingressar com uma Ação Civil Pública para anulação do processo de licitação e, consequentemente, do próprio concurso, onde pedimos também a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, o que foi efetivamente feito após decisão judicial favorável.
            Novamente a população se vê diante da possibilidade de realização do tão esperado concurso público e mais uma vez paira a ameaça de sua não realização.
            Fomos procurados pela empresa realizadora do concurso, a mesma, por sinal, da licitação anulada e após análise da documentação que nos foi mostrada, não vislumbramos vícios que pudessem impedir a realização do concurso público. No entanto o prefeito municipal anuncia que não vai realizar o concurso.
            A Administração Pública, no caso o município, por princípio, tem o poder de rever seus atos e revogá-los quando se mostrarem inoportunos, ilegais, imorais ou inconvenientes, isto é, em síntese: CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por regra, o prefeito municipal em exercício deve dizer a razão pela qual não realizará o concurso público, revogando ou adiando a realização do concurso público anteriormente licitado, isso como expressão do ato administrativo que deve ser fundamentado. Não basta dizer que não realizará o concurso. Tem que fundamentar, dizer os motivos, mesmo porque existe um termo de ajuste entre o município e o Ministério Público do Trabalho.
            Deixamos há muito tempo de viver em regime ditatorial, bem como em regime monárquico, onde a vontade do ditador ou do rei era a que prevalecia. Atualmente vivemos num Estado de Direito, onde o que vale é a vontade da LEI, esta feita por representantes do povo, nas câmaras, assembleias e Congresso Nacional. De nada vale a vontade pessoal ou política do administrador público, seus caprichos e suas ordens infundadas. A vontade pessoal do prefeito não tem nenhum valor, pois deve ele estrita obediência à LEI, posto que ele é um mero mandatário do POVO, não podendo fazer o que quer, mas apenas o que a lei manda ou autoriza. Assim, qualquer ato do administrador público, qualquer decisão sua, como construir uma ponte, calçar uma rua ou realizar um concurso público, tem que ter amparo legal.
            Ao que tudo indica a licitação da empresa realizadora do concurso público não apresenta ilegalidades. Por outro lado, não há motivos de conveniência para a Administração Pública adiar o concurso público ou revogar o ato que o autorizou, pelo contrário, os cargos públicos deverão ser preenchidos por prévio concurso público como manda a lei. O município está abarrotado de servidores não concursados e ilegais carecendo, portanto, de imediata correção desse quadro mediante a realização do concurso público.
            Em razão dessa atual quadro é que o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta com o município para realização do concurso público.
            Assim, esta Promotoria de Justiça deverá solicitar do prefeito em exercício os motivos da prorrogação ou da não realização do concurso público, a fim de analisá-los e verificar se encontram correspondência com a lei ou com o interesse público, devendo ainda esta Promotoria entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho para atuação conjunta no que diz respeito a eventuais responsabilidades.