sábado, 25 de setembro de 2010

A solução é o voto limpo


            Com a renúncia da candidatura de Joaquim Roriz ao cargo do governo do Distrito Federal, o processo que tratava da aplicabilidade da Lei Ficha Limpa ainda esse ano ficou prejudicado. Os Ministros do STF não vão mais decidir no referido processo em razão da perda do objeto pela renúncia.

            Contudo, a indefinição persiste porque outros candidatos foram impugnados e as impugnações foram mantidas pelo TSE. Esses candidatos poderão receber votos na urna eletrônica porque recorreram da decisão, estando os mesmos sub judice, isto é aguardando um julgamento. Certamente o Supremo não vai decidir de outro processo semelhante antes das eleições que se realizarão em nove dias.

            O efeito prático disso é que se os candidatos fichas sujas ganharem as eleições poderão não ser diplomados caso o julgamento ocorra antes da diplomação e se eleitos, poderão perder os cargos durante o mandato.

            Tal fato gera um estado de insegurança jurídica, não só entre os candidatos, como também em relação aos eleitores que pretendendo votar em determinado candidato poderá ver o mesmo futuramente destituído do cargo em razão de um julgamento demorado.

            O Supremo terá que esperar casos semelhantes chegarem para julgamento a fim de dar uma definição. Ocorre que tal definição poderá ser dada muito tempo depois das eleições ocasionando toda essa incerteza.

            Resta ao povo e aos candidatos impugnados esperar para que o Supremo seja ágil e decida sobre a aplicação da Lei Ficha Limpa antes do segundo turno das eleições.

            Por outro lado, é extremamente recomendável à população que NÃO VOTE em candidatos que tenham condenações na justiça, que tenham passado de crimes; que já foram condenados por roubo do patrimônio público, por abuso do poder político e econômico nas eleições. É extremamente recomendável que a população se abstenha de votar em candidatos sabidamente corruptos.

            Mais que Supremo Tribunal Federal o poder de uma nação vem de seu povo. Recomenda-se que se deixem de lado os fanatismos, as paixões políticas e o deslumbre por certos candidatos que nada contribuíram para o desenvolvimento do Estado e do município.

            Em Alagoas, como de resto em todo Brasil, existem verdadeiros criminosos ocupando cargos públicos. Pessoas que sabidamente são conhecidas pelos seus passados de crimes. Há políticos assassinos, ladrões e corruptos cujo interesse na política consiste unicamente em manter seu curral eleitoral às custas da compra do voto e de favores políticos, como empreguismo e assistencialismo, para se locupletarem através de seus cargos, ou seja, para tirar proveito político e econômico de forma criminosa de seus cargos, roubando dinheiro público, superfaturando obras e serviços para se apropriarem do excedente, deixando, por outro lado, a população na miséria, sem políticas sociais básicas.

            Assim é importante lembrar nesse período eleitoral que muitas figuras que aí estão disputando cargos eletivos já foram no passado ocupantes desses mesmos cargos, tendo que ser questionado sobre O QUE FIZERAM? É importante olhar onde vivemos e nos questionar se estamos com hospitais equipados e eficientes, se nossas escolas são boas ou se não passam de chiqueiros, se os alunos aprendem, se os professores são bem remunerados, se não atolamos o pé na lama ao sairmos de casa por falta de saneamento básico, se temos o risco de sermos assaltados ou não voltar para casa quando saímos em razão da violência, se nossos dirigentes entram pobres e saem ricos da política, se os nossos filhos levarão uma vida de sacrifícios por falta de oportunidades, por falta de políticas públicas relacionadas com a oferta de empregos, de cursos de especialização entre uma infinidade de outras situações ou faltas que torna a vida do cidadão realmente sacrificada.

            Quantos mais morrerão de fome, quantos mais não terão abrigo, quantos mais terão que recorrer ao crime para poder sobreviver, quantas crianças e adolescentes terão que iniciar suas vidas no mercado de trabalho do crack por falta de opções de emprego, por falta de políticos comprometidos?

            Em verdade, não devemos esperar pelo julgamento da Lei Ficha Limpa pelo Supremo. Que as expectativas fiquem pra quem deve. O julgamento dos fichas sujas mais que um julgamento pertencente ao Supremo, tem que ser um julgamento da Sociedade, do Povo, de cada um de nós.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Indefinição no Supremo

Depois de 11 horas de julgamento, como era previsto, houve um empate entre os Ministros quanto a constitucionalidade, bem como a imediata aplicação da lei Ficha Limpa. Após sérios debates de como se desempatar o julgamento, não se chegou a uma solução quanto a isso, tendo o julgamento sido suspenso sem data definitiva para recomeço. A proposta é que seja esperada a nomeação de um novo ministro para desempatar o julgamento. Quem nomeia os Ministros do Supremo é o Presidente da República, mas este não tem prazo para fazer isso e como o atual está no final do mandato, poderá ocorrer que o próximo Ministro seja nomeado pelo próximo presidente da República. A solução apontada neste caso pelo Presidente do STF é marcar uma nova reunião do plenário antes das eleições a fim de que se dê uma resposta a essa indefinição. Por enquanto, prevalece a decisão do TSE, ou seja os candidatos barrados pela Justiça Eleitoral permanecem cassados, poderão receber votos nas urnas mas não assumirão enquanto não houver uma decisão definitiva. Na verdade, nem o Supremo soube sequer dizer como ficaria a situação dos candidatos barrados enquanto perdurar a indefinição.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Julgamento da Lei Ficha Limpa no STF

Segue em votação a Lei Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. A lei foi um projeto de iniciativa popular e tem a pretensão de impedir candidatos que foram condenados por um tribunal judicial a concorrerem nessa eleições. Uma grande mobilização nacional foi empreendida para aprovar o projeto no Congresso Nacional, correndo o risco agora de no Supremo ser derrubado por suposta e conveniente inconstitucionalidade.
O caso que o Supremo julga no dia de hoje é o do ex governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, caso esse que se aplicará a todos os demais semelhantes, isso é, a todos os candidatos que foram condenados por um tribunal judicial, inclusive ao ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa, visto que o mesmo foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder político no ano de 2004 quando era governador e fez campanha para seu candidato à prefeito da Capital na época
O julgamento segue praticamente empatado até o momento. Os Ministros Ayres Brito (relator), Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa manifestaram-se favoravelmente a aplicação imediata da Lei Ficha Limpa ainda nessas eleições. Já os Ministros César Peluso (que ainda irá votar, mas já sinalizou pela inconstitucionalidade), Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Tofolli entenderam ser a lei inconstitucional, tendo esse último entendido pela constitucionalidade mas com aplicação apenas para as próximas eleições.
O voto de minerva, ou desempate, cabe agora ao Cezar Peluso. Se o mesmo votar a favor da Lei, o projeto popular vence, caso contrário, se o Ministro votar contra, ou seja, pela sua inconstitucionalidade ou pela aplicação da lei apenas nas futuras eleições que não a deste ano, a decisão fica empatada, prevalecendo a decisão do TSE até que se nomeie um Ministro para o Supremo para exercer o voto de desempate, sendo que tal desempate poderá durar anos.
Caso a decisão fique no empate, os atuais candidatos fichas sujas não poderão receber votos dos eleitores, vistos que foram barrados pelas instâncias da Justiça Eleitoral. Prevalece até que haja o desempate a decisão do TSE, segundo a qual a Lei Ficha Limpa é constitucional e se aplica as eleições deste ano, o que implica numa vitória, ainda que temporária, do povo brasileiro.
Nesse momento vota o Ministro Celso de Melo, sinalizando pela constitucionalidade formal da lei. Contudo, seu voto é no sentido da inconstitucionalidade material da lei, o que provoca o empate.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Consulte o registro do seu candidato no TSE

O TSE colocou em seu sítio na internet um portal de consulta à candidatos em todo o Brasil. Vale a pena conferir os dados dos candidatos, como ele vai sair na foto da urna eletrônica, seu patrimônio (declaração de bens), certidões criminais, gasto com a campanha entre outros dados.
Consulte o sítio do TSE em 

sábado, 18 de setembro de 2010

Ficha Limpa no Supremo

            Estamos em época de campanha eleitoral. Milhares de corruptos poderão se eleger no próximo dia 3 de outubro, bem como no 2o turno das eleições. Paralelamente à campanha eleitoral, corre silenciosa mas eficazmente uma campanha cidadã, levada a cabo por brasileiros e brasileiras preocupados com o futuro de nossa  grande nação, de nossos filhos e das gerações vindouras.
            Trata-se da campanha FICHA LIMPA, que como falamos abaixo, foi um projeto elaborado pela sociedade brasileira que virou lei, lei esta que impede o ingresso de políticos corruptos com ficha suja na justiça de disputarem as eleições por determinado período.
            Esse esforço todo da sociedade corre agora um sério risco, pois os saqueadores da cidadania farão de tudo no Supremo Tribunal Federal para declarar o projeto inconstitucional e poderem concorrer livremente às eleições e continuarem com suas vidas de saques e violações de direitos.
            O Supremo Tribunal está dividido e o apoio da população pode influir decisivamente na opinião dos ministros que entendem pela inconstitucionalidade da lei, por isso a necessidade de assinar a petição.
            Para evitar isso a campanha FICHA LIMPA através de várias entidades está colhendo o apoio da população, por meio da internet, para apresentar uma petição ao Supremo Tribunal Federal e tentar convencer os Ministros de que a povo brasileiro não aceita uma decisão contrária à Lei Ficha Limpa.
            Já fiz minha parte como cidadão e assinei a petição na internet. A meta da campanha era colher 100.000 (cem mil) assinaturas. Já existem mais de 120.000, pretendendo-se agora chegar a 150 mil. Quanto mais melhor
            Para quem quiser dar o apoio segue o endereço. É só preencher o pequeno formulário e enviar.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

LEI FICHA LIMPA EM PERIGO

Repassando E-mail recebido da  AMARRIBO

Caros amigos,

O STF poderá liberar candidatos corruptos nas eleições! Políticos corruptos estão apelando para a legalidade da Ficha Limpa. Vamos deixar claro o que os brasileiros querem. Assine a petição, ela será entregue para o STF em alguns dias:

A Ficha Limpa corre sério risco. Candidatos corruptos, barrados das eleições de outubro, estão apelando para o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a “constitucionalidade” da lei. Se eles ganharem todos os candidatos corruptos que conseguimos banir, serão liberados para disputar as eleições de outubro.
O STF está dividido, alguns juízes defendem a aplicação imediata da Ficha Limpa, mas os outros estão dizendo que a lei só deverá valer para 2012. Eles irão julgar a constitucionalidade da Ficha Limpa a qualquer momento. Nós precisamos agir rápido e deixar claro para os juízes do STF que a sociedade civil brasileira lutou arduamente para passar a Ficha Limpa e queremos que ela seja válida para as eleições de outubro!
Assine a petição ao STF pedindo a validação da lei Ficha Limpa. A petição será entregue diretamente ao Presidente do STF em alguns dias!
http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl

Graças à Ficha Limpa, mais de 
242 candidatos notoriamente corruptos foram barrados das eleições de outubro. Esta lei simboliza uma melhoria imensa na qualidade dos nossos governantes. Porém, em uma medida desesperada para permanecer no poder, os candidatos banidos estão recorrendo ao STF para julgar a Ficha Limpa inconstitucional, a fim de concorrer nas eleições de outubro.

A Ficha Limpa é uma das leis mais democráticas do país, sendo introduzida e aprovada por um esforço da sociedade civil brasileira sem precedentes. Ela se tornou um 
símbolo de esperança por um governo livre da corrupção. Percorremos um longo caminho pressionando o Congresso, com telefonemas, e-mails e mobilização popular, agora precisamos nos certificar que o STF irá defender a vontade dos brasileiros e não dos corruptos. Assine a petição agora para garantir a validade da Ficha Limpa em outubro:
http://www.avaaz.org/po/ficha_limpa_supremo/?vl

Obrigado por fazer parte deste incrível movimento contra a impunidade e por um governo sem corrupção.

Com esperança por uma eleição sem corruptos,

Graziela, Alice, Ricken, Paul, Milena, Iain, Mia, Alex and the whole Avaaz team

Saiba mais:

Supremo Tribunal Federal pode votar Ficha Limpa antes das eleições: 
http://www.band.com.br/jornalismo/eleicoes2010/conteudo.asp?ID=100000344787

TREs barraram 242 candidatos pela Lei da Ficha Limpa: 
http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,tres-barraram-242-candidatos-pela-lei-da-ficha-limpa,608091,0.htm

Roriz aguarda decisão do Supremo, que está dividido sobre a Ficha Limpa: 
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/09/12/noticia_eleicoes2010,i=212573/RORIZ+AGUARDA+DECISAO+DO+SUPREMO+QUE+ESTA+DIVIDIDO+SOBRE+A+FICHA+LIMPA.shtml

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

            Prezados internautas,

            Nesse ano de eleições, onde vejo florescer e efervescer as paixões pelos piores crápulas que a politicagem desse país já produziu, verifico que certos eleitores não conhecem nada do passado e presente político do Brasil, outros são sectários fervorosos de determinados candidatos porque recebem para isso, ou porque já alienaram suas consciências em troca de míseros favores, outros veneram seu candidato como se fosse o messias salvador, um deus redentor que veio para salvar o Estado ou o País em razão do falso carisma que cria mentiras deslavadas. Esses eleitores com suas diferenças, sejam doutores, sejam carroceiros, sejam letrados sejam iletrados, sejam ricos, sejam pobres, tem, no entanto, algo em comum: são todos analfabetos políticos.

            E o que é um analfabeto político?

            A resposta nos dá um homem que viveu entre 1858 e 1956, o poeta e dramaturgo alemão Bertold Brecht, inconformado com a situação de seu país que em sua época era parecida com a nossa atual situação:

            Não seja um analfabeto político.

O Analfabeto Político

O pior analfabeto é o analfabeto político.

Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos.

Ele não sabe que o custo de vida,

o preço do feijão, do peixe, da farinha,

do aluguel, do sapato e do remédio

dependem das decisões políticas.

O analfabeto político é tão burro

que se orgulha e estufa o peito

dizendo que odeia a política.

Não sabe o imbecil que da sua ignorância política

nasce a prostituta, o menor abandonado, o assaltante

e o pior de todos os bandidos,

que é o político vigarista, pilantra,

o corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.


            
         Bertold Brecth

terça-feira, 14 de setembro de 2010

A LEI FICHA LIMPA


            Recentemente estamos nos deparando na imprensa com muitas informações sobre candidatos fichas sujas e o termo ficha limpa relativamente a eleições vindouras.

            A lei ficha limpa foi o resultado de uma grande mobilização nacional envolvendo mais de 1milhão e trezentas mil pessoas, cidadão comuns, que assinaram em diversos Estados da Federação um projeto de lei para ser apreciado pelo Congresso Nacional.

            Cansados de políticos corruptos e ladrões algumas associações e agremiações de pessoas promoveram uma busca por assinaturas da população eleitoral brasileira para fazer valer o projeto de lei de iniciativa popular que visa impedir candidatos que tem passado sujo (ficha suja) na justiça, de concorrer nessas eleições e nas próximas.

            Essa não é a primeira vez que um projeto de lei de iniciativa popular é aprovado no Congresso Nacional em relação à corrupção política. Em 1997 a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) liderou uma campanha junto a outras tantas associações e colheram mais de um milhão de assinaturas de eleitores do Brasil para aprovação da lei de combate à compra de voto que entrou em vigor em 28 de setembro de 1999 (Lei n.º 9.840). Com base nessa lei, também de iniciativa popular, muitos políticos foram afastados de seus cargos em razão da comprovada compra de votos. Aqui em Joaquim Gomes, como é sabido por todos, se teve um exemplo significativo da aplicação desta lei nas eleições passadas.

            Um projeto de lei de iniciativa popular é aquele em que os cidadãos brasileiros, organizados em associações, sindicatos ou outras entidades, ou livremente sem intermédio de nenhuma entidade associativa, propõem ao Congresso Nacional que discuta e vote o projeto a fim de se tornar lei. Previsto na nossa Constituição Federal, o projeto de iniciativa popular requer a assinatura de no mínimo 1% do eleitorado brasileiro distribuído entre pelo menos cinco Estados da federação, entre outros requisitos. Em fim, é um projeto de lei elaborado pela própria sociedade. Em âmbito municipal também é possível a iniciativa popular, bastando a assinatura de 5% do eleitorado municipal para levar à Câmara um projeto de lei.

            A lei de combate à compra de votos e a recente lei ficha limpa, (lei complementar n.º 135/10) são frutos da mobilização social no combate à corrupção política que ainda campeia neste país e da indignação das pessoas diante de políticos corruptos e rapinadores dos cofres públicos.

            Com base na lei ficha limpa, pretende-se excluir da disputa eleitoral deste ano e das futuras eleições aqueles candidatos com passado sujo na justiça, isto é, com ficha suja mesmo (daí o nome ficha limpa), ou seja, aqueles candidatos que receberam uma condenação da justiça por qualquer ato de corrupção ou que tenham praticado determinados crimes, entre eles, crime de homicídio, crimes contra o patrimônio público, a fé publica, crimes eleitorais, como compra de votos, entre outros. Abaixo forneceremos um link com o inteiro teor da referida lei e outras correlacionadas.

            A mencionada lei denominada ficha limpa, impede que o candidato que tenha sido condenado por um órgão colegiado (tribunal, inclusive do Júri) seja tido como elegível, implicando em que, caso se candidate, seu registro será cassado, competindo à justiça eleitoral indeferir o pedido de registro de candidatura. Assim, de acordo com essa lei, o candidato ficha suja estará impedido de concorrer às eleições por um prazo de oito anos a partir da condenação.

            Discute-se atualmente nos Tribunais se a lei ficha limpa pode retroagir, isso é, considerar os casos anteriores a ela, para tornar inelegível aqueles candidatos que já foram condenados antes da existência dessa lei. Os tribunais regionais eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral estão entendendo que sim, que políticos que há menos de 8 anos foram condenados por um tribunal não podem concorrer. Casos envolvendo políticos famosos como Joaquim Roriz de Brasília e Jader Barbalho do Pará já foram analisados e os referidos candidatos tiveram seus registros cassados não podendo até agora disputar as eleições. Tais candidatos recorreram ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de reverter a situação, mas a tendência sinalizada por um dos ministros é de que a lei deva prevalecer para casos anteriores à sua vigência. Aqui em Alagoas um dos candidatos ao cargo de governador teve seu registro cassado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), visto que no ano de 2006 sofreu uma condenação por abuso de poder econômico.  

            É inegável o avanço legislativo que tivemos através da iniciativa popular, demonstrando a força do cidadão no combate à corrupção eleitoral e política, banindo da vida pública os ladrões que assolam os recursos públicos que deveriam ser utilizados em benefício da população, para construir e equipar hospitais, pagar melhor os servidores públicos, construir mais escolas, mais casas populares, tirar as pessoas da miséria, dá segurança ao cidadão e conter a criminalidade com políticas públicas eficientes, que requerem dinheiro para sua implementação.

            Os políticos inescrupulosos, aqueles que compram votos, os verdadeiros ladrões não só do dinheiro público, como da vida, da consciência, da liberdade e da cidadania das pessoas estão começando a entrar em declínio. Estão hoje definitivamente marcados com ferro da indignidade, com a marca da corrupção estampada na cara cínica, estão eles identificados com “a letra escarlate” C de corrupto, cabendo ao povo agora, sabedor de quem lhe rouba a alma, os sonhos, as esperanças dar um basta nessas eleições e retirá-los definitivamente da vida política.

            Hoje sabemos quem é quem! Está nas mãos de cada um de nós os nossos próprios destinos. Continuarmos numa sociedade onde poucos são privilegiados e onde a maioria encontra-se em dificuldades financeiras ou passando fome é uma questão de escolhas. Faremos nessas eleições escolhas que poderão influir perversamente no futuro de cada um, se for uma péssima escolha, ou poderemos ter a chance de buscar dias melhores e uma vida melhor. A escolha não é difícil. É só olhar na cara do político e identificar a letra C.


Links:




sábado, 11 de setembro de 2010

Eleições

Com a devida autorização que nos foi dada, eventualmente estaremos postando o conteúdo do site da AMARRIBO, Associação  da cidade paulista de Ribeirão Bonito que se destacou pelo combate à corrupção naquela cidade, um exemplo de que a participação popular nos assuntos municipais é de vital importância para o desenvolvimento do município. Já que estamos em época de eleições, entendi pertinente a reprodução da postagem. Segue abaixo, os mandamentos do voto consciente. Uma contribuição aos eleitores deste município, onde espera-se que ao exercer a cidadania com o voto, a exerça também com a consciência.

OS 10 MANDAMENTOS DO VOTO CONSCIENTE

1º) Procure conhecer o passado, as ideias e valores do candidato ou candidata. Se ele já se envolveu em escândalos de corrupção, comprou votos, foi cassado pela Justiça, renunciou a mandatos para escapar de punições ou se aliou a grupos envolvidos com essas práticas: simplesmente não vote nele(a)!
 2º) Não basta que os candidatos tenham a "ficha limpa". É preciso conhecer as intenções e propósitos de cada candidata/o: quem financia a sua campanha? Quem ele realmente vai representar? Procure se informar. Exija dela/e uma vida honrada, do mesmo jeito com que você procura conduzir a sua vida;
 3º) Conheça mais sobre a lei eleitoral: participe de palestras, reuniões e debates. Sua vida em comunidade exige que você esteja mais informado sobre assuntos tão importantes.
 4º) Ajude a criar ou fortalecer um Comitê da Lei 9840 para o Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e aplicação da Ficha Limpa. Se você faz parte de algum grupo ou organização social (Associação, Sindicato, Igreja, Clube de Mães, Centro de Direitos Humanos), saiba como fazer no site www.mcce.org.br.
 5º) Denuncie a compra de votos: quando uma pessoa aceita um benefício em troca do seu voto se condena a viver sem emprego, educação, segurança pública. Assim, o remédio hoje recebido em troca do voto poderá mais tarde custar a falta do hospital que salvaria a sua vida ou a de seu filho.
 6º) Denuncie o desvio de recursos públicos para fins eleitorais. É muito grave que um candidato se utilize de bens e serviços públicos para ganhar as eleições.
 7º) Tire fotos, grave ou filme se notar qualquer sinal de compra de voto ou de apoio eleitoral, utilizando o mal uso do dinheiro público, pois ajuda a comprovar a irregularidade na denúncia ao Juiz Eleitoral, ao Ministério Público ou até mesmo à Polícia.
 8º) Não vote em pessoas que mudam de partido, como "quem muda de roupa". Ao votar no candidato, não estamos votando só na pessoa, mas no partido, ajudando a eleger outros candidatos do mesmo partido ou coligação: por isso saiba quem são os outros candidatos da legenda.
 9º) Procure saber se o candidato tem compromisso com a defesa da vida em todas as suas fases, bem como com a realização da Reforma Política, Reforma Agrária e com Direitos Sociais fundamentais: como criação de emprego e geração de renda, melhoria da saúde e da educação, defesa do meio ambiente e da Cultura da Paz. Cobre esse compromisso.
 10º) Pense bem antes de votar, escolhendo pessoas que se prepararam para administrar (Presidente e Governador) ou fazer leis (deputado federal e estadual e para o senado) em benefício de toda a sociedade, nunca em proveito pessoal. Não deixe para a última hora a escolha dos candidatos a deputado e senador. Depois da eleição, acompanhe o trabalho dos eleitos. 
Comissão Dominicana de Justiça e Paz do Brasil e Comissão Brasileira Justiça e Paz, organismo da CNBB

Página de denúncias

Prezados cidadãos e leitores,

            Como dissemos no início, este blog tem a finalidade de manter a população informada sobre as ações do Ministério Público neste município, além de divulgar o pensamento do Órgão sobre diversos assuntos de interesse da comunidade, bem como, receber críticas, sugestões e, principalmente, denúncias sobre violações de direitos e corrupção nos órgãos públicos deste município.
            Para tanto, criamos um espaço destinado ao recebimento de denúncias, sugestões e críticas, no final da página do blog com o título DEIXE SEU RECADO OU DENÚNCIA, onde disponibilizamos um link na cor cinza (www.contactify.com/62b1e) que ao ser clicado remeterá o leitor do blog a uma página da CONTACTIFY, empresa desenvolvedora do mecanismo de contato.
            A referida página está em inglês mas o leitor não terá dificuldades em identificar os dados do formulário, posto que, além de ser bastante enxuta, a página contém apenas cinco campos a serem preenchidos, o primeiro é a identificação do leitor (podendo colocar se quiser nome fictício para não ser identificado) e vem com o campo denominado YOUR NAME. O segundo campo é a informação do e-mail do leitor, sendo identificado pelo nome YOUR EMAIL ADDRESS, servirá para respondermos à pergunta ou informarmos sobre o posicionamento a ser adotado. O terceiro campo é identificado pela palavra SUBJECT, que quer dizer objeto da denúncia, ou título que queira dar o leitor ao que vai escrever. O quarto campo é onde o leitor vai escrever sua mensagem (sugestão, denúncia, etc.) e vem identificado pela palavra inglesa MESSAGE. O quinto e último campo é destinado à digitação de um código verificador  mostrado logo acima deste quinto campo.
            Após preencher todos os campos, basta descer mais a página e clicar em I AGREE, SEND MESSAGE, que quer dizer, concordo, enviar mensagem. Então a mensagem será enviada para o E-mail da Promotoria onde, não deixaremos de responder a todas as mensagens enviadas para o E-mail informado.
            Com  isso, esperamos nos aproximar mais do cidadão e de seus problemas, a fim de encontrar respostas rápidas e soluções adequadas.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

A MORTE BATE À PORTA


            Vivemos numa era de violência urbana. Os motivos são vários, seja a grande vilã da vez, as drogas, seja o de sempre, as intrigas políticas, seja a perda da racionalidade e dos valores humanos que tomou conta de nós no final do século passado e início deste.
            Trágicos acontecimentos marcam com sangue as nossas vidas cotidianas e outra coisa não se lê nos periódicos que não violência e mais violência.
            Há duas semanas seguidas Joaquim Gomes vem registrando assassinatos em seu solo. Mais um episódio de uma novela cotidiana e a população parece não se dá conta que a morte pode bater à porta de qualquer um, indistintamente, nessa cidade, até que alguém “mais conhecido” se torna vítima da violência.
            No domingo (08.09.10), foi assassinado o policial Petrúcio de Santana, o Pel. Conhecido no meio por sua honestidade, bravura e disposição para o trabalho, sucumbiu à pior das doenças que assola essa terra, a violência. Não foi nessa cidade, mas poderia ter sido, diante de suas atividades aqui desenvolvidas e da proximidade da cidade onde ocorreu o crime. Ao que dizem, policial honesto e trabalhador, figura querida e conhecida nestas plagas, sem passagens pelo crime e sem máculas em sua atividade. A morte lhe surpreendeu num momento de descontração, enquanto estava com alguns amigos conversando em plena rua, entre o Batalhão da Polícia Militar e a Delegacia de Polícia. Foi para humilhar a polícia, disseram os colegas de trabalho.
            Não se sabe bem até agora os motivos do crime, se em razão de sua atuação como policial, o que possivelmente deixou furiosa a bandidagem local, inclusive, talvez, a bandidagem política da região, quiçá mais poderosa e perigosa que a  criminalidade ligada ao tráfico de drogas (visto que estava investigando por conta própria a morte de dois parceiros seus ligados a um correligionário político comum), ou se por questões político-partidárias já que mantinha essa atividade no vizinho município. Contudo, foi preciso que alguém mais conhecido, mais próximo da sociedade fosse vitimado para que a população se desse conta do estado de violência em que vivemos.
            Quem será o próximo? Algum anônimo da periferia que se confunde com o centro urbano, a engrossar as gordas estatísticas? Ou outro “conhecido nosso”, a nos surpreender?
            Tal fato remete a uma questão prática e cotidiana do dia - a - dia de uma Promotoria de Justiça, o Tribunal do Júri, onde a sociedade é chamada para julgar crimes dessa natureza. Nos últimos julgamentos realizados recentemente, fizemos menção à onda de violência que vem tomando conta da cidade. Dissemos que era necessário endurecer com o crime. Que o castigo em qualquer ocasião em que se reconheça um delito é merecido e só muito excepcionalmente, é que o Júri popular poderia dar clemência.
            A luta contra a violência não é só dever das autoridades investidas e competentes. É um dever de toda sociedade. Na família, através do exemplo e da formação do caráter dos menores; na escola, através do ensino de valores éticos, morais e humanos; nas instituições públicas e privadas através do respeito ao próximo e do reconhecimento da individualidade de cada um; no âmbito individual, através da autocrítica e do repensar das nossas ações.
            No Tribunal do Júri, não obstante as peculiaridades de cada caso concreto, o certo é que é exigível dos jurados, representantes autênticos da sociedade, uma maior responsabilidade social em relação ao crime. É preciso analisar bem cada caso, absolver quando assim sentir os jurados, mas, por outro lado, não se pode ser tolerante com o crime, não se pode ser permissivo com a violência, sob pena de sermos responsáveis pela contribuição da elevação dos níveis de violência e sermos vítimas de nossas próprias decisões.
            EDUARDO GALEANO, um historiador uruguaio contemporâneo, autor do famoso livro As veias abertas da América Latina, disse em uma de suas obras: “A impunidade recompensa o delito, induz à sua repetição e faz sua propaganda: estimula o delinquente e torna contagioso o seu exemplo” (De pernas pro ar: a escola do mundo ao avesso) (recomendo a leitura). Em verdade, ao ser complacente com o crime, mediante absolvições fundadas na clemência, ou por ter sido o criminoso alguém de influência social, os jurados podem se converter em perigoso instrumento de estímulo ao crime, principalmente se pensar que a atribuição dos julgamentos e a responsabilidade pela segurança pública competem exclusivamente às autoridades investidas para tanto. A impunidade recompensa o delito na medida em que o criminoso recebe dos jurados o aval do crime cometido; induz a sua repetição porque uma vez impune o criminoso terá a certeza de que pode praticar mais crimes e sair sempre impune; faz a propaganda, na medida em que outras pessoas que tenham ideias de cometerem crimes se valerão da impunidade dada ao criminoso, e verá que também pode praticar crimes impunemente o que se torna um estímulo à delinquência, contagiando, inclusive, outras pessoas pelo péssimo exemplo.
            É preciso requestionar a convicção de que a violência é assunto das autoridades e assumir também a responsabilidade pela sua ocorrência, seja dando o exemplo de dignidade e respeito em casa; seja assumindo uma postura pública comprometida com a paz e a honestidade, seja participando ativamente dos assuntos da cidade e para isso não faltam fóruns competentes, a igreja, ou o templo, as reuniões sociais (onde se pode trocar a embriaguez por discussões voltadas ao assunto), os diversos conselhos existentes na cidade, como o de direitos da criança e do adolescente (onde se discute políticas públicas voltadas para os menores e, consequentemente, programas de recuperação e prevenção de delitos), o conselho escolar, o conselho da comunidade (ainda não criado aqui), entre outros.
            A participação da comunidade, enfim, é essencial às questões voltadas ao enfrentamento da violência. Participar dos problemas sociais, se envolver nas questões do município, seja denunciando, seja procurando soluções e, principalmente, não contemporizando com o crime é um ato de cidadania.
            É sabido que maior taxa de mortalidade entre jovens e adultos jovens, segundo estatísticas, se dá em consequência da violência. Não esperemos a morte bater à porta de forma tão cruel e levar os nossos amados. Certamente não somos imortais, mas as vidas das pessoas estão sendo levadas cedo de mais em razão da violência. Façamos a nossa parte.

sábado, 4 de setembro de 2010

Divulgando as principais ações

Como dito no início do blog, o objetivo desse é manter a população informada sobre as ações do Ministério Público nesta cidade. Dando azo a este objetivo é que estamos postando logo abaixo três portarias abrindo Inquéritos Civis Públicos para proceder a investigações sobre os assuntos relacionados. A Portaria n.º 01 trata de investigação sobre diversas irregularidades supostamente praticadas pelo prefeito municipal na pavimentação de ruas, na emissão de cheques entre outras. A Portaria de n.º 2 trata de uma investigação sobre possíveis danos ambientais e à saúde e segurança dos cidadãos em razão de um posto de combustível que está sendo construído na entrada da Rua Leonita Gomes Lins. Finalmente a Portaria nº 3, trata de fiscalizar e acompanhar a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao socorro das vítimas das enchentes nessa cidade, compreendendo a fiscalização sobre compra de gêneros alimentícios, além de outras compras como lençóis, colchões etc.
Conforme dissemos na postagem "Inquérito Civil 1", este instrumento (o Inquérito Civil) é o meio que o MP dispõe para fazer tais investigações e a partir das constatações tomar as medidas legais cabíveis através de ações judiciais ou compromissos de ajustamento. Se nada resultar provado que implique em uma dessas medidas, o Inquérito será arquivado.
As investigações estão no começo e demandam tempo para suas conclusões, máxime quando este agente do MP divide suas atribuições entre três comarcas, como é sabido, Matriz de Camaragibe, Rio Largo e Joaquim Gomes.

PORTARIA n.º 03/10 - ENCHENTES

PORTARIA N.º 03/10





            O Órgão do Ministério Público Estadual infra firmado, em exercício na Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, considerando a alta taxa de incidência de desvios de verbas públicas por partes de gestores públicos; considerando a descrença generalizadas nesses mesmos gestores; considerando que a Pátria vive sob a égide de um regime democrático de direito e que o Ministério Público figura como guardião da democracia e dos interesses sociais; considerando que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como, também é função institucional promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para proteção de interesses difusos e coletivos, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a fim de acompanhar e fiscalizar a correta aplicação de recursos destinados à promoção e recuperação do bem estar da população afetada pelas recentes enchentes que recaíram sobre esse município, e para tanto determina:

  1. Requisitar à prefeitura municipal cópia dos seguintes documentos:

a)      Formulários de notificação preliminar de desastre e avaliação de danos, conforme modelos organizados pelo sistema nacional de defesa civil;

b)     cadastro das vítimas afetadas pelo evento ambiental;

c)      procedimento licitatório para aquisição de combustíveis e dos diversos gêneros de materiais para distribuição com a população atingida;

d)     notas de empenhos com respectivas cópias dos cheques das compras realizadas para cumprir o objeto do plano de trabalho do Governo Estadual;

e)      notas fiscais de compra de materiais e combustíveis efetuados com recursos oriundos do Governo Estadual no projeto de ação conjunta.

  1. Requisitar da Caixa Econômica Federal, agência 2735:

a)      Cópia dos estratos da conta n.º 998-0 desde a abertura da conta e de forma continuada mensalmente.

  1. Designar dia, hora e local, após previa e ampla divulgação do objeto deste Inquérito, para AUDIÊNCIA PÚBLICA, onde qualquer do povo poderá apresentar ao Ministério Público documentos ou subsídios para melhor apuração dos fatos, nos termos do § 5o do art. 6o, da Resolução n.º 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça de Alagoas

  1. Autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

  1. O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no átrio do fórum local onde funciona esta Promotoria de Justiça.

                        Joaquim Gomes, 02 de agosto de 2010.
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA n.º 02/10

PORTARIA n.º 02/10 

O Órgão do Ministério Público Estadual, infra firmado, no exercício acumulativo da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Constituição Federal, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, diante de reclames populares e preocupação de moradores da Rua Leonita Gomes Lins, nesta cidade, quanto à construção de um posto de revenda varejista de combustível líquido derivado de petróleo e álcool combustível, entre outros combustíveis automotivos, “considerando que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais; considerando que os vazamentos de derivados de petróleo e outros combustíveis podem causar contaminação de corpos d'água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar; considerando os riscos de incêndio e explosões, decorrentes desses vazamentos, principalmente, pelo fato de que parte desses estabelecimentos localiza-se em áreas densamente povoadas”, nos termos da Resolução n.° 273/09 do CONAMA, resolve instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, objetivando colher elementos de convicção para verificar a regularidade do referido empreendimento com vistas à adequação a normas ambientais e de segurança dos cidadãos e, para tanto, determina:
1.      Requisitar do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA:

a)     Cópia do procedimento de concessão de licenças ambientais ao referido estabelecimento, nos termos da Resolução 273/00 do CONAMA;

2.      Requisitar da Prefeitura municipal de Joaquim Gomes:

a)     Cópia do procedimento de concessão de alvará de construção;

b)    Cópia do procedimento de concessão de eventuais licenças ambientais.

3.       Autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

4.      O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no átrio do fórum local onde funciona esta Promotoria de Justiça.


Joaquim Gomes, 26 de julho de 2010.

 ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

PORTARIA N. 1/1O

PORTARIA n.º 01/10



O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício na Promotoria de justiça de Joaquim Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Constituição Federal, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, diante de representação formulada perante este Órgão pelo vereador Paulo Henrique Mendonça Moraes, brasileiro, casado, RG n.º 671.844 SSP-AL, com endereço profissional na Câmara de Vereadores nesta cidade, dando conta de irregularidades praticadas pelo atual prefeito deste município, onde se enumera o não envio dos balancetes mensais à Câmara municipal e envio extemporâneo dos mesmos; burla ou ausência de procedimento licitatório para compra de medicamentos, de combustível e nas obras de pavimentação de ruas e emissão de cheques sem provisão de fundos, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando colher elementos de convicção para uma possível propositura de ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do atual prefeito em exercício de Joaquim Gomes, o Sr. Benedito Pontes dos Santos, brasileiro, casado, com endereço profissional na sede da prefeitura local e, para tanto, determina:
  

a)      Requisitar à prefeitura municipal de Joaquim Gomes:

1.      cópia dos autos do procedimento licitatório de compra de medicamentos e de combustíveis relativos ao ano de 2009 e aos meses entre janeiro e julho de 2010;

2.      cópia do procedimento licitatório que adjudicou as obras de pavimentação de diversas ruas desta cidade à empresa ainda não identificada;

3.      cópia da Lei Orgânica municipal atualizada.

b)      Requisitar à Câmara municipal:

1.      certidão sobre a publicação por parte do Executivo do relatório resumido da execução orçamentária na forma do § 3o do art. 165 da Constituição Federal;

2.      certidão sobre  envio de balancetes à Câmara legislativa na conformidade da Lei Orgânica municipal.

c)      Requisitar ao Banco do Brasil:

1.      cópia das microfilmagens dos cheques 850146 e 850155, ambos da agência 2361 e conta 35.872-X;

2.      cópia dos extratos mensais de todas as contas da prefeitura desde o ano de 2009 até julho do corrente ano.

d)      Intimar as seguintes pessoas para em dia e hora posteriormente designados comparecerem a esta Promotoria de Justiça  a fim de prestarem esclarecimentos:

1.      Luzia Francisca dos Santos;
2.      Maria José fragoso;
3.      Roberto C. Andrade;
4.      Paulo Henrique Mendonça;
5.      José Cícero Santana Lima.

e)      autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

f)        O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no átrio do fórum local onde funciona esta Promotoria de Justiça.

                  Joaquim Gomes, 20 de julho de 2010.
  
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA