Tribunal do Júri de Rio Largo reconhece dolo eventual em homicídio no trânsito
O Tribunal do Júri de Rio Largo reconheceu haver dolo eventual em homicídio praticado na direção de veículo automotor. O Julgamento se deu nesta quinta dia 24.02.11.
O réu foi denunciado em 2010 por haver no dia 08 de fevereiro daquele ano causado a morte de duas crianças e lesionado gravemente outra após colidir com uma van de transporte escolar.
O acusado era lavador de carros em Rio Largo e ao receber um carro de um de seus clientes resolveu passear com o mesmo, onde na BR 104, no bairro da Forene, ainda em Rio Largo, imprimiu alta velocidade ao veículo Golf 2.0 numa área considerada urbana, vindo, após uma manobra, a atingir violentamente a traseira da van (Besta) fazendo esta capotar por quatro vezes, tendo na colisão o banco traseiro da van se desprendido e arremessado para fora do veículo as duas crianças que morreram no local e mais uma terceira que ficou gravemente ferida.
Na época estávamos em substituição na 3º Promotoria de Rio Largo com atribuições perante o Tribunal do Júri e denunciamos o fato como crime de homicídio doloso com dolo eventual, além do crime de lesões graves, também com dolo eventual e mais três crimes conexos do código de trânsito, direção sem habilitação, embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente. O acusado, em decorrência da denúncia e do clamor público permaneceu todo o tempo preso, tendo sido pronunciado para responder perante o Júri popular.
Fomos designados para fazer a acusação perante o Júri, e sustentamos a tese do dolo eventual em crimes desta natureza, contraposta a tese defensiva da culpa consciente e culpa inconsciente na modalidade imprudência.
Após longos e exaustivos debates o Júri reconheceu, por fim, o dolo eventual no homicídio e nas lesões graves, bem como, todos os crimes conexos, sendo o acusado condenado a pena de 12 anos de reclusão, negado o direito de apelar em liberdade, pois foi considerado pela magistrada que a situação que sustentava o decreto preventivo não tinha se alterado.
Já nos pronunciamos anteriormente neste Blog a respeito do dolo eventual em caso de homicídio na direção de veículo automotor (vide http://tinyurl.com/4v84nwe), citando, inclusive, um caso neste município, que possivelmente irá também a júri popular.
Evidentemente que não é em todos os casos em que se deva reconhecer o dolo eventual. Há casos em que o infrator, por imprudência, vem a cometer um homicídio na direção de veículo automotor. Outros em que a própria vítima é a responsável pelo resultado morte, quando se atira na frente do veículo em movimento, ou por distração invade a pista asfáltica, ao invés de andar pelo acostamento nas rodovias, etc. Inúmeras são as hipóteses. A distinção resulta do caso concreto, após minuciosa análise, pois, como é corrente nos meios jurídicos, cada caso é um caso.