PORTARIA n.º 01/10
O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em exercício na Promotoria de justiça de Joaquim Gomes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Constituição Federal, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, diante de representação formulada perante este Órgão pelo vereador Paulo Henrique Mendonça Moraes, brasileiro, casado, RG n.º 671.844 SSP-AL, com endereço profissional na Câmara de Vereadores nesta cidade, dando conta de irregularidades praticadas pelo atual prefeito deste município, onde se enumera o não envio dos balancetes mensais à Câmara municipal e envio extemporâneo dos mesmos; burla ou ausência de procedimento licitatório para compra de medicamentos, de combustível e nas obras de pavimentação de ruas e emissão de cheques sem provisão de fundos, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, objetivando colher elementos de convicção para uma possível propositura de ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do atual prefeito em exercício de Joaquim Gomes, o Sr. Benedito Pontes dos Santos, brasileiro, casado, com endereço profissional na sede da prefeitura local e, para tanto, determina:
a) Requisitar à prefeitura municipal de Joaquim Gomes:
1. cópia dos autos do procedimento licitatório de compra de medicamentos e de combustíveis relativos ao ano de 2009 e aos meses entre janeiro e julho de 2010;
2. cópia do procedimento licitatório que adjudicou as obras de pavimentação de diversas ruas desta cidade à empresa ainda não identificada;
3. cópia da Lei Orgânica municipal atualizada.
b) Requisitar à Câmara municipal:
1. certidão sobre a publicação por parte do Executivo do relatório resumido da execução orçamentária na forma do § 3o do art. 165 da Constituição Federal;
2. certidão sobre envio de balancetes à Câmara legislativa na conformidade da Lei Orgânica municipal.
c) Requisitar ao Banco do Brasil:
1. cópia das microfilmagens dos cheques 850146 e 850155, ambos da agência 2361 e conta 35.872-X;
2. cópia dos extratos mensais de todas as contas da prefeitura desde o ano de 2009 até julho do corrente ano.
d) Intimar as seguintes pessoas para em dia e hora posteriormente designados comparecerem a esta Promotoria de Justiça a fim de prestarem esclarecimentos:
1. Luzia Francisca dos Santos;
2. Maria José fragoso;
3. Roberto C. Andrade;
4. Paulo Henrique Mendonça;
5. José Cícero Santana Lima.
e) autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.
f) O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no átrio do fórum local onde funciona esta Promotoria de Justiça.
Joaquim Gomes, 20 de julho de 2010.
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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