sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PORTARIA 01/13



MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOAQUIM GOMES

PORTARIA N.º 01/13
O Órgão do Ministério Público Estadual infra firmado, em exercício acumulativo na Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, considerando as informações contidas no Processo PGJ n.º 4589/2012, dando conta de expediente da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de União dos Palmares sobre a conduta do procurador municipal MICHEL ALMEIDA GALVÃO, onde segundo relato da Juíza titular o referido procurador vem faltando reiteradamente às audiências designadas ou opondo resistência às intimações da referida vara em manifesto prejuízo para o município vez que não defende cabalmente o município diante das ações propostas contra o ente federativo, possivelmente incidindo em condutas ímprobas que violam o dever de lealdade, legalidade e honestidade perante a administração municipal, fatos esses previstos no art. 11 caput e inciso I da Lei n.° 8.429/92, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, em face do referido procurador municipal, a fim de averiguar os fatos e propor as medidas judiciais cabíveis, e para tanto determina:
1.       Requisitar da prefeitura municipal:
a)      Cópia do processo licitatório que concluiu pela adjudicação de serviços jurídicos ao atual procurador, ou escritório jurídico do qual o mesmo faça parte, relativamente ao ano de 2012 e 2013, bem como, cópia da publicação na imprensa oficial do referido edital;
b)      Cópia da portaria que de nomeação ou contrato de prestação de serviço firmado com o procurador atual ou escritório jurídico ao qual o mesmo está vinculado.

2.      Requisitar do cartório da 1ª vara do trabalho de União dos palmares:

a)      Certidão sobre todos os processos que envolvam o município de Joaquim Gomes bem como sobre as defesas apresentadas pelo município nesses processos desde o ano de 2012 até a presente data, onde se faça constar informações sobre eventuais embaraços criados ao andamento processual a cargo do procurador municipal em tela;

3.      Autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

4.      O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para informação e acompanhamento.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no salão do Fórum onde funciona esta Promotoria de Justiça, além da publicação da mesma no Blog da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes.

                        Joaquim Gomes, 25 de janeiro de 2013.

ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA


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