MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOAQUIM GOMES
PORTARIA N.º 01/13
O Órgão do Ministério Público
Estadual infra firmado, em exercício acumulativo na Promotoria de Justiça de Joaquim
Gomes, no uso de suas atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo
art. 129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o
da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do
Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL,
considerando as informações contidas no Processo PGJ n.º 4589/2012, dando conta
de expediente da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de União dos Palmares sobre a
conduta do procurador municipal MICHEL ALMEIDA GALVÃO, onde segundo relato da
Juíza titular o referido procurador vem faltando reiteradamente às audiências
designadas ou opondo resistência às intimações da referida vara em manifesto
prejuízo para o município vez que não defende cabalmente o município diante das
ações propostas contra o ente federativo, possivelmente incidindo em condutas
ímprobas que violam o dever de lealdade, legalidade e honestidade perante a
administração municipal, fatos esses previstos no art. 11 caput e inciso I da Lei n.° 8.429/92, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, em face do referido procurador municipal, a fim
de averiguar os fatos e propor as medidas judiciais cabíveis, e para
tanto determina:
1.
Requisitar da prefeitura municipal:
a)
Cópia do processo licitatório que concluiu pela
adjudicação de serviços jurídicos ao atual procurador, ou escritório jurídico
do qual o mesmo faça parte, relativamente ao ano de 2012 e 2013, bem como,
cópia da publicação na imprensa oficial do referido edital;
b)
Cópia da portaria que de nomeação ou contrato de
prestação de serviço firmado com o procurador atual ou escritório jurídico ao
qual o mesmo está vinculado.
2.
Requisitar do cartório da 1ª vara do trabalho de
União dos palmares:
a)
Certidão sobre todos os processos que envolvam o
município de Joaquim Gomes bem como sobre as defesas apresentadas pelo
município nesses processos desde o ano de 2012 até a presente data, onde se
faça constar informações sobre eventuais embaraços criados ao andamento
processual a cargo do procurador municipal em tela;
3.
Autuação e registro em livro próprio, consoante
determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de
Justiça.
4.
O envio de uma cópia desta portaria ao
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para informação e
acompanhamento.
Determina,
ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao
Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário
Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no salão do Fórum
onde funciona esta Promotoria de Justiça, além da publicação da mesma no Blog
da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes.
Joaquim
Gomes, 25 de janeiro de 2013.
ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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