sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

PORTARIA N.° 02/13




MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOAQUIM GOMES

PORTARIA N.º 02/13
O Órgão do Ministério Público Estadual infra firmado, em exercício acumulativo na Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas pelo art. 129, III da Magna Carta, bem como, § 1o do art. 8o da Lei 7.347/85 e pelo art. 26, I da Lei 8.625/93, Resolução n.º 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n.º 01/2010 do CPJMP-AL, considerando a REPRESENTAÇÃO formulada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região sobre violação do art. 37, II da Constituição Federal, isto é, CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE PESSOAL promovida por diversos gestores do município de Joaquim Gomes, informações contidas no Processo PGJ n.º 5128/2012, considerando por outro lado, que é de conhecimento deste Órgão de Execução do Ministério Público a existência de elevado numero de servidores não concursados, desde outras gestões em frontal ofensa ao princípio constitucional referido, configurando atos de improbidade administrativa, resolve instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, em face do atual gestor municipal o Sr. Antônio de Araújo Barros, vulgo Toinho Batista e dos gestores anteriores José Marcelino da Silva, vulgo Nego Sarrapião e Benedito Pontes Santos, vulgo Bida, todos como incursos no art. 11 da Lei n.° 8.429/92 a fim de averiguar os fatos e propor as medidas judiciais cabíveis, e para tanto determina:
1.      Requisitar da prefeitura municipal:
a)      Relação atual de todo pessoal contratado e respectivos contratos;
b)      Relação de todo pessoal contratado desde o ano de 2008, inclusive os que já foram demitidos e respectivos contratos (cópia).

2.      Requisitar da Câmara Municipal de Joaquim Gomes:
a)      Cópia da Lei municipal que dispõe sobre contratação temporária e respectiva ata da sessão que aprovou tal lei ou certidão sobre a não existência da lei;
b)      Lei Orgânica do Município

3.      Requisitar da Procuradoria regional do Trabalho da 19ª região, cópia do procedimento administrativo que versa sobre as contratações irregulares no município de Joaquim Gomes.

4.      Nomear o servidor público Ledson de Abreu, cedido a esta Promotoria de Justiça por força de convênio, ante a falta de servidor do Ministério Público estadual com lotação nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos do presente ICP, devendo tomar o compromisso legal;

5.      Autuação e registro em livro próprio, consoante determina o art. 4º da Resolução n° 01/10 do Colégio de Procuradores de Justiça.

6.      O envio de uma cópia desta portaria ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, para informação e acompanhamento.

Determina, ainda, dar publicidade a presente portaria e para tanto faz oficiar ao Procurador Geral de Justiça no sentido de que esta seja publicada no Diário Oficial do Estado, bem como, determina a afixação de cópia no salão do Fórum onde funciona esta Promotoria de Justiça, além da publicação da mesma no Blog da Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes.

                        Joaquim Gomes, 25 de janeiro de 2013.

ADRIANO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA
        PROMOTOR DE JUSTIÇA



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