Com a recente decisão do TSE negando provimento ao recurso da candidata cassada, isto é, validando o que foi decidido pelo Juiz Eleitoral aqui nesta cidade no sentido de cassar o registro de candidatura da prefeita eleita, abrem-se agora duas únicas possibilidades: Ou a prefeita cassada recorre para o STF, caso em que se deverá aguardar o julgamento, ou não recorre e aí a situação se torna definitiva.
No primeiro caso, se o STF prover o recurso a tempo, dando ganho de causa à prefeita, ela retoma o registro assumindo o cargo. Caso contrário a situação se consolida como decidido pelo TSE, isto é, ela permanece com o registro de candidatura cassado.
Neste último caso, em sintonia com a decisão do TSE, ja dissemos isso neste blog, a Resolução do TRE no sentido de se determinar uma eleição DIRETA passa a vigorar. Assim, ocorrerá neste município uma eleição suplementar, isto é, DIRETA, onde o povo irá novamente às urnas para votar para prefeito.
Em dezenas de outros municípios brasileiros já ocorreram eleições suplementares em razão de motivos semelhantes ao que ocorreu neste município. O calendário de eleições suplementares ainda está aberto, devendo outros municípios realizá-las. Assim, segundo o site do TSE 34 municípios já realizaram eleições suplementares só neste ano, por motivos semelhantes ao que atravessa este município. No ano passado 53 municípios se submeteram a eleições suplementares.
A Resolução do TRE de Alagoas que marcava eleição suplementar estava suspensa pelo TSE enquanto se aguardava o julgamento que ocorreu no dia 30. Como o recurso da candidata interessada foi indeferido, se ela não recorrer, volta a valer a Resolução do TRE e consequentemente será deflagrado o processo eleitoral suplementar para escolha DIRETA do novo prefeito.
Como dito, só restam agora duas possibilidades: em havendo recurso para o STF, este tribunal ou mantém a decisão do TSE ou acolhe a pretensão da prefeita. No segundo caso ela será empossada no cargo de prefeito. No primeiro caso se convalida a decisão do TSE, voltando a vigorar a Resolução do TRE-AL que dispunha sobre eleição suplementar.
Assim, caso não haja decisão do STF revertendo a atual situação, a decisão do TSE se mantém e assim, haverá neste município uma eleição DIRETA para prefeito, dita mais propriamente de eleição suplementar.
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