segunda-feira, 9 de maio de 2011

UNIÃO HOMOAFETIVA É RECONHECIDA PELO SUPREMO


            A união homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como sendo uma forma constitucional de entidade familiar.
            União homoafetiva é a união, como família, de duas pessoas do mesmo sexo (homossexuais) que se unem como casal.
            O reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo garante a possibilidade de serem tratadas como entidade familiar, gerando direitos e obrigações idênticos aos de um casal comum tradicional (homem e mulher).
            O reconhecimento partiu do princípio constitucional de que a República do Brasil não admite qualquer forma de discriminação ou preconceito, dando dessa forma mais um largo passo no reconhecimento de uma associação familiar que já vem sendo sentida de forma manifesta na sociedade, acabando, assim, com a hipocrisia dominante e com o falso moralismo ético ou religioso tendentes a conceber a união entre casais homossexuais como sendo espúria, imoral, ou obra do demônio. Pura hipocrisia. Como bem disse o Ministro Ayres Brito em seu voto, “nada incomoda mais as pessoas do que a preferência sexual alheia, quando tal preferência já não corresponde ao padrão social da heterossexualidade”.
            A homossexualidade é manifestação de uma condicionante sexual do homem ou da mulher, não sendo aberração ou obra demoníaca, devendo tal manifestação ser respeitada pelos membros da sociedade.
O art. 1.723 do Código Civil brasileiro dispõe que: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” Com a decisão do Supremo Tribunal fica afastada a possibilidade de qualquer interpretação deste artigo que exclua, como entidade familiar, a união entre casais do mesmo sexo.
            O reconhecimento da união homoafetiva deu-se graças a ações movidas pelo Ministério Público Federal e pelo governo do Estado do Rio de Janeiro no sentido de se reconhecer conforme à constituição a entidade familiar formada por dois homens ou duas mulheres.
             O Supremo agora pressiona o Congresso Nacional a elaborar lei que discipline a união homoafetiva, aos moldes da união estável entre homem e mulher. Tal projeto de lei, se vier a lume, trará uma verdadeira revolução na forma de como a sociedade brasileira, tradicionalista, preconceituosa e hipócrita, irá lidar com o assunto que da clandestinidade tolerada, passou agora para o campo da legalidade.

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