Após sermos questionados diversas vezes pelo E-mail desta Promotoria de Justiça sobre o andamento do procedimento relativo ao posto de combustíveis que se está construindo nesta cidade, cumprindo a ideia originária do blog de informar sobre as ações principais da atividade do MP, passamos a informar o que segue.
Joaquim Gomes é uma cidade que realmente precisa de empreendimentos novos que tragam benefícios à população e ofereçam empregos. Contudo, qualquer empreendimento que desenvolva atividade potencialmente poluidora ou que cause risco à população deve passar pela aprovação prévia dos órgãos ambientais.
Ninguém pode se aventurar num empreendimento, mesmo que aplaudido pela população, sem observar as regras ambientais e de segurança da comunidade.
O Ministério Público cumpre sua função de defesa da sociedade e do meio ambiente quando interpela o empreendedor que não observa as exigências legais. Não basta querer abrir um empreendimento, oferecer empregos e trazer benefícios à cidade. É necessário, antes de tudo, agir com responsabilidade, observar as normas legais a fim de não causar danos ao ambiente e às pessoas.
Recentemente recebemos a visita de representantes do posto de gasolina que está se construindo nesta cidade. A cidade efetivamente precisa de um estabelecimento dessa natureza, além de gerar empregos e dinamizar um pouco mais a economia local, evitará que as pessoas se arrisquem na compra de combustíveis possivelmente adulterados vendidos clandestinamente, seja na Aldeia indígena, seja em algumas casas nesta cidade.
Ocorre que o mínimo de segurança deverá ser atestado num estabelecimento dessa natureza. Ao observarmos mais atentamente a documentação que nos foi entregue, constatamos que sequer havia o licenciamento ambiental primeiro a fim de que se pudesse construir o referido posto. O requerimento de licença só foi feito no início desse mês de outubro, o que não autorizaria sequer o começo das obras. E qual a razão disso? Sem a licença ambiental prévia como saber que uma atividade potencialmente poluidora e de alto risco está enquadrada dentro dos requisitos de segurança coletiva e ambiental? Para isso serve a licença, para verificar se o local é adequado, se oferece risco à população vizinha, se não vai poluir o meio ambiente, se os equipamentos utilizados estão dentro dos padrões de certificação de segurança entre outros inúmeros fatores, além de orientar e disciplinar as próximas fases de implementação do empreendimento.
Tudo isso visa a garantir a segurança das pessoas que trafegam pelo local, dos trabalhadores que operam no empreendimento e do meio ambiente. É por essa razão que nesta semana estaremos recomendando à Prefeitura local que embargue as obras do posto de combustíveis até que o procedimento de licenciamento ambiental (licença prévia) demonstre a viabilidade da obra no local escolhido, bem como, se não oferece riscos à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário