Esta Promotoria de Justiça, através de seu Órgão em exercício acumulativo, fez publicar três portarias, as quais podem ser visualizadas no quadro ao lado direito, a fim de investigar diversas situações colocadas por pessoas e órgãos interessados.
A primeira portaria trata de pedido de providência do Conselho Municipal de Saúde que vem se queixando de que não tem acesso às informações necessárias para fiscalizar a correta aplicação dos recursos recebidos pelo município que devem ser aplicados nas políticas de saúde municipal. Dá conta ainda de diversos problemas que implicam em sucateamento e má gestão do sistema de saúde neste município. As investigações a serem desenvolvidas buscará verificar os problemas relatados e sendo constatados os mesmos, deverá esta Promotoria de Justiça ingressar com as ações civis correspondentes para que o município cumpra suas obrigações perante a lei, bem como, se for o caso, buscar-se-á através de ação própria a responsabilização dos gestores envolvidos, por atos de improbidade administrativa.
A segunda
Portaria atende à representação da vice prefeita deste município, a Sra. Ana
Genilda Costa Couto, juntamente com os vereadores José Júlio Fragoso Alves e
Alisson David Gomes Santos, bem como, representação anterior de Robisvaldo Alexandre
da Silva dando conta de que no ano de 2012 o atual prefeito municipal, Antônio
de Araújo Barros, realizou diversas despesas que totalizaram mais de R$
4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais) sem observar o
procedimento licitatório aplicável às espécies, bem como, realizou pagamento
para si próprio no montante de mais de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
sem justificativa plausível, tendo ainda, sonegado informações quanto à
prestação de contas perante os órgãos competentes para tomá-las, havendo informações também de diversos
pagamentos superfaturados a servidores públicos, com referência expressa a um
médico que recebeu só em um mês a importância superior a R$ 36.000,00 (trinta e
seis mil reais), além de diversos outros pagamentos suspeitos e possivelmente
superfaturados. Caso comprovados os fatos deverá, após a conclusão do Inquérito Civil, ingressar esta Promotoria com as ações correspondentes buscando responsabilizar os gestores envolvidos e recuperar os ativos desviados dos cofres municipais.
Por último, a
Portaria de n.° 03/14, trata de um procedimento preparatório onde se buscará
elementos mais sólidos para verificar a viabilidade de uma investigação sobre a
regularidade das matrículas efetuadas pelas escolas municipais, pois segundo
consta do relatório de demandas especiais da Secretaria de Controle
Interno da União dando conta da precariedade do serviço público no
preenchimento de fichas de matrículas dos alunos das escolas municipais,
buscará o Ministério Público a regularização do serviço das matrículas, devendo ser recomendado que se adeque os procedimentos de matrícula às disposições legais pertinentes.
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