sexta-feira, 18 de março de 2011

Concurso Público

           O concurso público para preenchimento de diversos cargos no município de Joaquim Gomes vem sendo objeto de constantes adiamentos e indefinições, deixando a população insatisfeita com a situação que perdura há quase de um ano.
            Até o momento não sabemos quantos funcionários concursados existem em Joaquim Gomes, contudo temos pleno conhecimento de que muitos estão ocupando seus cargos de forma ilegal, isto é, sem ter antes sido aprovado em concurso público de provas ou provas e títulos.
            Sabemos da existência de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o município e o Ministério Público do Trabalho, onde o município se obriga, dentro de determinado prazo, a realizar o certame.
            Tal certame fora licitado no ano passado, mas por ter sido a licitação feita de forma irregular, ao completo arrepio da lei, achamos por bem ingressar com uma Ação Civil Pública para anulação do processo de licitação e, consequentemente, do próprio concurso, onde pedimos também a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, o que foi efetivamente feito após decisão judicial favorável.
            Novamente a população se vê diante da possibilidade de realização do tão esperado concurso público e mais uma vez paira a ameaça de sua não realização.
            Fomos procurados pela empresa realizadora do concurso, a mesma, por sinal, da licitação anulada e após análise da documentação que nos foi mostrada, não vislumbramos vícios que pudessem impedir a realização do concurso público. No entanto o prefeito municipal anuncia que não vai realizar o concurso.
            A Administração Pública, no caso o município, por princípio, tem o poder de rever seus atos e revogá-los quando se mostrarem inoportunos, ilegais, imorais ou inconvenientes, isto é, em síntese: CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Por regra, o prefeito municipal em exercício deve dizer a razão pela qual não realizará o concurso público, revogando ou adiando a realização do concurso público anteriormente licitado, isso como expressão do ato administrativo que deve ser fundamentado. Não basta dizer que não realizará o concurso. Tem que fundamentar, dizer os motivos, mesmo porque existe um termo de ajuste entre o município e o Ministério Público do Trabalho.
            Deixamos há muito tempo de viver em regime ditatorial, bem como em regime monárquico, onde a vontade do ditador ou do rei era a que prevalecia. Atualmente vivemos num Estado de Direito, onde o que vale é a vontade da LEI, esta feita por representantes do povo, nas câmaras, assembleias e Congresso Nacional. De nada vale a vontade pessoal ou política do administrador público, seus caprichos e suas ordens infundadas. A vontade pessoal do prefeito não tem nenhum valor, pois deve ele estrita obediência à LEI, posto que ele é um mero mandatário do POVO, não podendo fazer o que quer, mas apenas o que a lei manda ou autoriza. Assim, qualquer ato do administrador público, qualquer decisão sua, como construir uma ponte, calçar uma rua ou realizar um concurso público, tem que ter amparo legal.
            Ao que tudo indica a licitação da empresa realizadora do concurso público não apresenta ilegalidades. Por outro lado, não há motivos de conveniência para a Administração Pública adiar o concurso público ou revogar o ato que o autorizou, pelo contrário, os cargos públicos deverão ser preenchidos por prévio concurso público como manda a lei. O município está abarrotado de servidores não concursados e ilegais carecendo, portanto, de imediata correção desse quadro mediante a realização do concurso público.
            Em razão dessa atual quadro é que o MPT firmou Termo de Ajuste de Conduta com o município para realização do concurso público.
            Assim, esta Promotoria de Justiça deverá solicitar do prefeito em exercício os motivos da prorrogação ou da não realização do concurso público, a fim de analisá-los e verificar se encontram correspondência com a lei ou com o interesse público, devendo ainda esta Promotoria entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho para atuação conjunta no que diz respeito a eventuais responsabilidades.

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